Lei Ordinária nº 3.900, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3900

2022

3 de Maio de 2022

Dispõe sobre a implantação de Pórticos Turísticos no Município de Miguel Pereira e a autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.

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Vigência entre 3 de Maio de 2022 e 1 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.900, de 03 de maio de 2022
Dispõe sobre a implantação de Pórticos Turísticos no Município de Miguel Pereira e a autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, ao Poder Executivo, a implantação de pórticos turísticos, observadas as características arquitetônicas do Município.  
        Art. 2º. 
        Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo implementar ações necessárias para angariar recursos da iniciativa privada com objetivo de implantar novos pórticos turísticos no Município.  
          Parágrafo único  
          Os eventuais patrocinadores da construção dos pórticos turísticos poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca em espaço próprio no referido monumento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 03 de maio de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 921 de 04 maio. 2022.*

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