Lei Ordinária nº 3.835, de 13 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3835

2022

13 de Janeiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Janeiro de 2022 e 10 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.835, de 13 de janeiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 19.560.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, nos termos da resolução do CMN n° 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações ou outra que vier a substituí-la, destinados ao apoio financeiro para execução de obras em infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 
          Art. 3º. 
          Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
            Art. 4º. 
            Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.
              Art. 5º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei n.º 3.691, de 15 de abril de 2021.
                   
                  Prefeitura de Miguel Pereira,
                  Em 13 de janeiro de 2022.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 846 de 13 jan. 2022 - Caderno Especial.*

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