Resolução nº 668, de 13 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

668

2018

13 de Dezembro de 2018

Regulamenta a concessão de diárias, cotas de traslados e fornecimento de transporte para viagens a serviço da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
Vigência entre 13 de Dezembro de 2018 e 5 de Agosto de 2021.
Dada por Resolução nº 668, de 13 de dezembro de 2018
Regulamenta a concessão de diárias, cotas de traslado e fornecimento de transporte para viagens a serviço da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso dê suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, aprova e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A concessão de diárias, cotas de traslado e fornecimento de transporte para viagens a serviço da Câmara Municipal de Miguel Pereira, ficam regulamentados por esta Resolução.
        § 1º 
        As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias de alimentação e pousada, quando, por exigência do serviço, ou capacitação e treinamento dos servidores e vereadores, seja necessário afastar-se da localidade onde tem exercício, para outra dentro ou fora do Estado.
          § 2º 
          Consideram-se cotas de traslado a compensação de despesas de deslocamento de ida e volta.
            Art. 2º. 
            Para efeito desta Resolução considera-se:
              I – 
              vereador: a pessoa física membro de um órgão colegiado eleito para exercer suas funções executivas e legislativas com vínculo funcional com a Câmara Municipal de Miguel Pereira;
                II – 
                servidor: a pessoa física com vínculo funcional com a Câmara Municipal de Miguel Pereira, estatutário, requisitado ou ocupante de cargo exclusivamente comissionado.
                  Art. 3º. 
                  As diárias e os traslados a que se refere o artigo 1º possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre eles desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre a renda, tampouco gerando direito à incorporação.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com diárias, traslado e fornecimento de passagens correrão a conta da dotação orçamentária própria do órgão.
                      Art. 5º. 
                      A Câmara Municipal de Miguel Pereira fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte aos servidores, colaboradores e colaboradores eventuais, que efetuem viagens a serviço ou de interesse da Câmara Municipal de Miguel Pereira - CMMP.
                        Parágrafo único  
                        Somente em casos excepcionais, devidamente justificado, econômico e autorizado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal se admitirá o reembolso, a indenização ou a restituição a qualquer título de passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos no caput deste artigo. 
                          Art. 6º. 
                          A Administração da Câmara Municipal de Miguel Pereira deverá optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível, cabendo ao dirigente do setor pertinente justificar a contratação quando for adquirida passagem em classe diversa. 
                            Art. 7º. 
                            As viagens aéreas nacionais ou internacionais deverão ser autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

                               

                              DAS DIÁRIAS

                               

                                Art. 8º. 
                                A indenização da diária de alimentação e pousada será apurada conforme as situações a seguir elencadas:
                                  I – 
                                  Nos deslocamentos a Municípios/Estados cuja distância até a sede do mesmo seja inferior a 100 (cem) km e o tempo de afastamento for superior a 4 (quatro) horas, o servidor fará jus a diária de alimentação;
                                    II – 
                                    Nos deslocamentos a Municípios/Estados cuja distância se situe entre 50 (cinquenta) km e 100 (cem) km da sede da Câmara, por imperiosa necessidade do serviço, e devidamente motivado e autorizado pelo Chefe do Poder Legislativo, será deferido o pernoite com o pagamento de diária integral (alimentação e pousada);
                                      III – 
                                      Nos deslocamentos a municípios/Estados cuja distância seja superior a 100 (cem) km da sede da Câmara, será autorizado o pernoite e pago o valor de diária integral (alimentação e pousada).
                                        Parágrafo único  
                                        Para efeitos de viagens a Capital do País, adotar-se-á o mesmo procedimento do inciso III do presente artigo.
                                          Art. 9º. 
                                          Não se concederá diária: 
                                            I – 
                                            Quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem por conta de terceiros;
                                              II – 
                                              Quando a chegada dos servidores à sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira (ou à cidade de origem no caso de viagem interestadual ou internacional) se der em horário inferior às 12h00min;
                                                Parágrafo único  
                                                Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens intermunicipais, em caso de imperiosa necessidade do serviço, devidamente motivado e autorizado pelo Sr. Presidente da Câmara.

                                                   

                                                  DOS VALORES

                                                   

                                                    Art. 10. 
                                                    Os valores base de diárias de alimentação e pousada, poderão ser escalonados conforme a atividade, o nível do cargo ocupado pelo beneficiário e o local para onde se dará o deslocamento, fixados no Anexo I.

                                                     

                                                    DA SOLICITAÇÃO DA DIÁRIA

                                                     

                                                      Art. 11. 
                                                      A solicitação de diárias, tratadas nesta Resolução, será efetuada através de Formulário de "Requerimento de Diárias" ou Ofício direcionado a Presidência da CMMP.
                                                        Parágrafo único  
                                                        A solicitação que trata o caput deverá estar justificada, de forma a atender ao interesse público, devidamente assinado pelo agente requisitante.

                                                           

                                                          DO PAGAMENTO DA DIÁRIA

                                                           

                                                            Art. 12. 
                                                            O requerimento poderá ser efetuado com antecedência de 5 (cinco) dias à data prevista para o deslocamento, devendo a Chefia de Gabinete da Presidência avaliar a regularidade do requerimento e dar imediato início ao processo administrativo de pagamento.

                                                               

                                                              DA COMPROVAÇÃO DA DIÁRIA

                                                               

                                                                Art. 13. 
                                                                O solicitante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término da viagem, para realizar a juntada de documentos necessários à comprovação das diárias. 
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  A comprovação limitar-se-á a documentos que demonstrem as justificativas da concessão das diárias, uma vez que as diárias revestem-se de caráter indenizatório.

                                                                     

                                                                    DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                     

                                                                      Art. 14. 
                                                                      Na viagem intermunicipal, a contagem do período de afastamento se inicia a partir do embarque do servidor no meio de transporte na sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira e finda por ocasião de seu desembarque na mesma.
                                                                        Art. 15. 
                                                                        Na viagem interestadual, o período de afastamento se inicia no dia do início da viagem e finda 2 (duas) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. 
                                                                          Art. 16. 
                                                                          Na viagem internacional o período de afastamento se inicia no dia do início da viagem e finda 3 (três) horas depois do momento que ele desembarca da aeronave, no retorno à cidade de origem. 
                                                                            Art. 17. 
                                                                            Na viagem interestadual e internacional deverão ser apresentados, na comprovação, os cartões de embarque originais das passagens recebidos e na viagem intermunicipal, interestadual e internacional, os comprovantes de deslocamentos originais e legíveis, devidamente preenchidos ou identificados com data, nome do beneficiário, descrição do percurso e valor pago.
                                                                              Art. 18. 
                                                                              Caso o servidor/vereador retorne da viagem em prazo inferior ao previsto inicialmente ou não viaje por motivo de força maior, deverá imediatamente comunicar o fato por escrito à Secretaria da Câmara e ressarcir o excedente ou total das diárias já percebidas.
                                                                                Art. 19. 
                                                                                Sendo cancelada a viagem a serviço, o setor solicitante de diárias deverá imediatamente comunicar o fato à Secretaria da Câmara, por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos a título de diárias, se for o caso,
                                                                                  Art. 20. 
                                                                                  Verificada a falsidade das informações ou dos documentos comprobatórios apresentados, o descumprimento do prazo de comprovação e/ou do ressarcimento dos valores indevidamente percebidos, o beneficiário estará sujeito às sanções que no caso couberem, apuradas em regular processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Comprovada a má-fé, estará sujeito às sanções aplicáveis o beneficiário de diárias que promover simulação de sua participação em evento com vistas ao recebimento antecipado de diárias estimadas.
                                                                                      Art. 21. 
                                                                                      Será da responsabilidade do gestor de cada setor a fiscalização da aplicação correta das normas desta Resolução na concessão de passagens, diárias e traslados.
                                                                                        Art. 22. 
                                                                                        Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
                                                                                          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                                                                                          Em 14 de dezembro de 2018.

                                                                                          EDUARDO PAULO CORRÊA
                                                                                          Presidente

                                                                                          IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA
                                                                                          Vice-presidente

                                                                                          CRISTIANO MAIA ARANTES
                                                                                          1º Secretário

                                                                                          VITOR BATISTA RALHA DE AFOSECA
                                                                                          2º Secretário
                                                                                           


                                                                                            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 477 de 11 a 20 dez. 2018.*

                                                                                              CÓDIGOTIPO DE DIÁRIAAGENTES
                                                                                              POLÍTICOS
                                                                                              (R$)
                                                                                              ASSESSORES
                                                                                              DAS 01;02;03
                                                                                              (R$)
                                                                                              DEMAIS SERVIDORES E DEMAIS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                              (R$)
                                                                                              1Alimentação - RJ
                                                                                              Capital 
                                                                                              120,0090,0060,00
                                                                                              2Pousada/Hotel - RJ
                                                                                              Capital
                                                                                              210,00160,00120,00
                                                                                              3Alimentação (até 100 km)80,0070,0050,00
                                                                                              4Alimentação (acima de 100 km)180,00150,00120,00
                                                                                              4Pousada/Hotel (acima de 100km)470,00375,00330,00
                                                                                              5Alimentação - Brasília200,00150,00130,00
                                                                                              6Pousada/Hotel - Brasília610,00525,00320,00
                                                                                              7Transporte120,00120,0090,00

                                                                                                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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