Resolução nº 711, de 06 de agosto de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 668, de 13 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Alterar o artigo 13 da Resolução nº 668, de 13 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13.
O solicitante terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do término da viagem, para realizar a juntada de documentos necessários à comprovação das diárias, bem como relatório de viagem, conforme Anexo II.
Art. 2º.
Fica incluído na Resolução nº 668, de 13 de dezembro de 2018, o Anexo II - Relatório de Viagem, conforme anexo único.
Art. 3º.
Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | |||
Nome Completo: | |||
Matrícula/CPF: | |||
Cargo: | |||
( ) Agentes Políticos | ( ) Assessores DAS 01;02;03 | ( ) Demais Servidores e demais Cargos Comissionados | |
Orgão de Exercício: | |||
Obs.: Anexar documentos complementares, se for o caso. | |||
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO | |||
Local: | |||
Endereço: | |||
Data e Hora da Saída: | |||
Data e Hora da Chegada: | |||
N.º de Diárias | Alimentação | Transporte | Hospedagem |
DESCRIÇÃO DA VIAGEM | |||
Data | Atividades e Resultados | ||
Data: | |||
Assinatura e carimbo |