Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3689

2021

7 de Abril de 2021

Dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço.

a A
Vigência entre 7 de Abril de 2021 e 13 de Novembro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021
Dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, Alimentação e Transporte nas viagens a serviço.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Quando em viagem a serviço para fora dos limites do Município de Miguel Pereira, em caráter eventual ou transitório, farão jus às diárias de hospedagem, alimentação e transporte, observados os anexos desta Lei, e as seguintes determinações: 
        I – 
        Terão direito a hospedagem:
          a) 
          Nas viagens para Municípios com mais de 100km (cem quilômetros) da Sede;
            b) 
            Nas viagens para outros Estados.
              II – 
              Terão direito à alimentação:
                a) 
                Nos afastamentos da sede superiores a 08hs (oito horas) ao valor de uma alimentação;
                  b) 
                  Nos afastamentos da sede superiores a 12hs (doze horas) ao valor de duas alimentações.
                    III – 
                    Terão direito ao transporte:
                      a) 
                      100% (cem por cento) do valor da Tabela em anexo, quando o percurso for superior a 100km (cem quilômetros);
                        b) 
                        50% (cinquenta por cento) do valor da Tabela em anexo, quando o percurso for inferior a 100km (cem quilômetros);
                          c) 
                          Não terá direito ao valor de transporte quando o mesmo for fornecido pela Municipalidade.
                            Parágrafo único  
                            Independente de qualquer situação, só farão jus à hospedagem, alimentação e transporte, quando previamente autorizado pelo Prefeito Municipal.
                              Art. 2º. 
                              As passagens aéreas serão adquiridas pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                                Parágrafo único  
                                Nas viagens aéreas não serão concedidos os valores da Tabela em anexo referente à Transporte, fazendo jus apenas aos valores de hospedagem e alimentação.
                                  Art. 3º. 
                                  Os valores da Tabela em Anexo, serão corrigidos anualmente, tendo como base na variação da UFIR/RJ, vigente em 1º de janeiro do ano subsequente.
                                    Art. 4º. 
                                    Na hipótese do recebimento de valores constantes na Tabela em anexo, ou seja, de estadia, transporte ou alimentação, antes de efetuar o deslocamento e por qualquer motivo não a realizar, ou realizá-la em parte, ou de forma diferente do requerido, fica obrigado a restituí-la integral ou parcialmente, conforme o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias, mediante guia de recolhimento municipal. 
                                      Parágrafo único  
                                      O descumprimento ao disposto no "caput" deste artigo ocasionará o desconto, de 01 (uma) só vez, em folha de pagamento das importâncias recebidas em excesso.
                                        Art. 5º. 
                                        Ao retornar, para completar o merecimento da diária, ou excepcional reembolso pela aquisição de passagens aéreas, o beneficiário deverá apresentar relatório da viagem, com os respectivos resultados, conforme o Anexo II da referida Lei. 
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                             
                                            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                            Em 07 de abril de 2021.


                                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                            Prefeito Municipal

                                              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 657 de 09 abr. 2021.*
                                                 PREFEITO E VICEAGENTES POLÍTICOSCAI I
                                                DAS 1 e 2
                                                OUTROS COMISSIONADOSFUNCIONÁRIOS EFETIVOS E OUTROS REGIMES
                                                HOSPEDAGEMCapital
                                                RJ
                                                950,00800,00200,00200,00100,00
                                                Interior
                                                RJ
                                                (+100km)
                                                350,00250,00150,00150,0070,00
                                                Brasília950,00800,00400,00400,00200,00
                                                Outros
                                                Estados
                                                950,00800,00200,00200,00150,00
                                                ALIMENTAÇÃO220,00160,0080,0020,0030,00
                                                TRANSPORTE100,0090,0080,0080,0060,00
                                                  Anexo II
                                                  RELATÓRIO DE VIAGEM
                                                    IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
                                                    Nome Completo:
                                                    Matrícula/CPF:
                                                    Cargo:
                                                              Prefeito e Vice                   Agentes Políticos               CAI I, DAS 1 e 2                  Outros Comissionados Funcionários Efetivos e Outros Regimes
                                                    Orgão de Exercício:

                                                    Obs.: Anexar documentos complementares, se for o caso.

                                                    IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
                                                    Local:

                                                    Endereço:

                                                    Data da Saída:

                                                    Data da Chegada:

                                                    N.º de Diárias AlimentaçãoTransporteHospedagem
                                                        
                                                     

                                                    DESCRIÇÃO DA VIAGEM
                                                    DataAtividades e Resultados
                                                     













                                                    Data:


                                                    Assinatura e carimbo

                                                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303