Lei Ordinária nº 4.452, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4452

2025

19 de Dezembro de 2025

Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 3.689, de 7 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.

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Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 3.689, de 7 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo único no art. 5º da Lei n.º 3.689, de 7 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A apresentação do relatório de viagem mencionada no caput deste artigo ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores recebidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 19 de dezembro de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1800 de 19 dez. 2025.


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