Decreto nº 7.571, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto

Número

7571

Ano

2025

Data

01/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

10/10/2025

Veículo de Publicação

DO nº 1754 (republicação)

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Ementa

Dispõe sobre a adoção do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) para correção dos valores previstos no Anexo I do Decreto n.º 6.098/2021.

Indexação

Hospedagem - Capital RJ - Prefeito e Vice R$1.348,42 - AP R$1.135,50 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$283,88
Hospedagem - Interior RJ (+100km) - Prefeito e Vice R$496,78 - AP R$ 354,85 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$ 212,90
Hospedagem - Brasília - Prefeito e Vice R$ 1.348,42 - AP R$1.135,50 50 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$567,75
Outros Estados Prefeito e Vice R$ 1.348,42 - AP - R$ 1.135,50 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$283,88
Alimentação - Prefeito e Vice R$312,26 - AP R$ 227,10 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$ 42,58
Transporte- Prefeito e Vice R$ 141,94 - AP R$127,74 - Funcionários efetivos, outros regimes e outros comissionados R$ 85,16

Observação

Republicado por incorreção no DO nº 1749, de 3 de outubro de 2025.
Republicado por incorreção no DO nº 1750, de 6 de outubro de 2025.

Assuntos

  • Administração Pública


 

Anexos Norma Jurídica