Lei Ordinária nº 3.103, de 10 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3103

2017

10 de Abril de 2017

Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial de Função destinada para Servidores Cedidos ou Permutados com o Município.

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.107, de 16 de junho de 2023
Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial de Função destinada para Servidores Cedidos ou Permutados com o Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos Servidores Públicos Efetivos, Cedidos ou Permutados com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município, sem ônus para este.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos Servidores Públicos Efetivos, Cedidos ou Permutados com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.476, de 29 de agosto de 2019.
          Art. 2º. 
          A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo 100% (cem por cento) do vencimento básico do Servidor Cedido ou Permutado, a critério do Prefeito.
            Art. 2º. 
            A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo 100% (cem por cento) do vencimento básico do Servidor Cedido ou Permutado, a critério do Prefeito, podendo inclusive ser paga a título de gratificação natalina.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.476, de 29 de agosto de 2019.
              Art. 3º. 
              A cessão ou permuta do Servidor, na forma descrita no artigo 1º, deverá ser formalizada através de Processo Administrativo, onde o Secretário do Orgão responsável pela lotação do mesmo justificará a necessidade da possível concessão da Gratificação Especial de Função, para a decisão final do Prefeito.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   
                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 11 de abril de 2017.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no BIM nº 417 de 11 a 20 abr. 2017.*

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