Lei Ordinária nº 4.107, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4107

2023

16 de Junho de 2023

Dispõe sobre a gratificação especial de função destinada aos servidores públicos ou empregados públicos cedidos ou permutados com o Município de Miguel Pereira e estipula critérios objetivos para a sua percepção, bem como realização de avaliações periódicas, atividades correicionais e oferta de capacitação continuada e dá outras providências.

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Dispõe sobre a gratificação especial de função destinada aos servidores públicos ou empregados públicos cedidos ou permutados com o Município de Miguel Pereira e estipula critérios objetivos para a sua percepção, bem como realização de avaliações periódicas, atividades correicionais e oferta de capacitação continuada e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o entendimento do Parquet Estadual nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 00300076720238190000;

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos servidores públicos efetivos ou empregados públicos, cedidos ou permutados com o Município de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município.
          Art. 2º. 
          A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo cem por cento da remuneração do servidor público efetivo ou empregado público, cedido ou permutado, segundo os critérios objetivos e baseados em avaliações periódicas, na forma desta lei.
            § 1º 
            A cessão ou permuta do servidor público efetivo ou empregado público, na forma do artigo 1º, deverá ser formalizada por meio de processo administrativo, onde o Secretário do órgão responsável pela lotação do mesmo justificará a necessidade da possível concessão da gratificação especial de função, seguindo critérios objetivos, na forma desta lei.
              § 2º 
              A Gratificação Especial de Função também será paga a título de gratificação natalina, segundo os critérios objetivos desta lei.
                Art. 3º. 
                A Gratificação Especial de Função não será concedida como meio de majorar a remuneração do servidor público efetivo ou empregado público, cedido ou permutado, nem será mera liberalidade da Administração Municipal.
                  Art. 4º. 
                  A Gratificação Especial de Função de que trata esta lei será concedida conforme tabela prevista no Anexo I desta lei, seguindo os critérios objetivos em relação aos valores e às atividades desempenhadas.
                    § 1º 
                    A avaliação periódica será realizada trimestralmente pela chefia imediata, na forma do formulário previsto no Anexo II desta Lei e seu resultado será critério para concessão da Gratificação Especial de Função.
                      § 2º 
                      O avaliado que se sentir prejudicado pelo conceito que receber poderá interpor recurso junto à Chefia imediatamente superior até o Secretário da respectiva pasta.
                        § 3º 
                        O Chefe do Poder Executivo poderá alterar, mediante Decreto, o formulário constante do Anexo I desta Lei Municipal.
                          § 4º 
                          São critérios objetivos a serem avaliados diretamente pela Chefia Imediata do servidor público efetivo ou empregado público, cedido ou permutado:
                            I – 
                            Conhecimento do Trabalho: Refere-se ao nível de compreensão e habilidades específicas relacionadas à área de trabalho. Envolve o domínio dos conhecimentos teóricos e práticos necessários para executar as tarefas atribuídas de maneira eficiente.
                              II – 
                              Qualidade do Trabalho: Mede a precisão, exatidão e excelência do trabalho realizado. Está relacionada à capacidade de produzir resultados de alta qualidade, livres de erros e atendendo aos padrões e requisitos estabelecidos.
                                III – 
                                Produtividade: Refere-se à capacidade de produzir um volume adequado de trabalho em um determinado período de tempo. Mede a eficiência e o rendimento em relação à quantidade de trabalho realizado.
                                  IV – 
                                  Produtividade/Criatividade: Avalia a capacidade de combinar eficiência produtiva com a geração de ideias criativas e inovadoras. Envolve a habilidade de pensar fora da caixa, propor soluções criativas e contribuir para a melhoria contínua dos processos de trabalho.
                                    V – 
                                    Comprometimento/Cooperação: Mede o grau de dedicação, engajamento e colaboração com a equipe e a organização como um todo. Refere-se à disposição de trabalhar em conjunto, apoiar os colegas e contribuir para o alcance dos objetivos comuns.
                                      VI – 
                                      Capacidade de Decisão/Iniciativa: Avalia a habilidade de tomar decisões assertivas e agir de forma proativa, mesmo diante de situações complexas ou desafiadoras. Envolve a capacidade de identificar oportunidades, assumir responsabilidades e tomar ações adequadas sem a necessidade de supervisão constante.
                                        VII – 
                                        Relação com o público: Refere-se à habilidade de interagir e se comunicar de forma efetiva e adequada com o público-alvo ou os clientes. Envolve a capacidade de entender suas necessidades, oferecer suporte, solucionar problemas e manter um bom relacionamento profissional.
                                          VIII – 
                                          Autodesenvolvimento: Mede o empenho em buscar constantemente o aprimoramento de habilidades e conhecimentos. Envolve a disposição de participar de treinamentos, cursos e atividades que contribuam para o crescimento profissional e pessoal.
                                            IX – 
                                            Relacionamento Interpessoal: Refere-se à habilidade de se relacionar de forma positiva e harmoniosa com os colegas de trabalho. Envolve a capacidade de trabalhar em equipe, ouvir diferentes pontos de vista, resolver conflitos de forma construtiva e manter um ambiente colaborativo.
                                              X – 
                                              Responsabilidade e Disciplina: Avalia a capacidade de cumprir prazos, seguir normas e procedimentos estabelecidos, assumir responsabilidades pelos próprios atos e manter a disciplina no trabalho. Envolve a confiabilidade e a ética profissional.
                                                XI – 
                                                Assiduidade/Pontualidade: Refere-se à frequência regular e pontualidade no cumprimento do horário de trabalho estabelecido. Mede a consistência e o compromisso em comparecer ao trabalho conforme as normas e expectativas da organização.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O servidor público efetivo ou empregado público que for avaliado com o conceito “Inaceitável” deverá obrigatoriamente realizar capacitação para aprimoramento, podendo ser cessada sua disposição ou permuta, a critério da Administração Municipal.
                                                    Art. 6º. 
                                                    A Administração Municipal deverá promover, regularmente, formas de capacitação continuada para desenvolvimento da capacidade dos servidores públicos efetivos ou empregados públicos de modo a atender o princípio da eficiência administrativa.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 3103 de 10 de abril de 2017, que dispõe sobre a gratificação especial de função destinada para servidores cedidos ou permutados com o Município.

                                                         

                                                        Prefeitura de Miguel Pereira
                                                        Em 16 de junho de 2023.

                                                         

                                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                        Prefeito Municipal

                                                           

                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1193 de 16 jun. 2023.

                                                            1) CRITÉRIO OBJETIVO PARA PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

                                                            PARÂMETRO AVALIADOPESO
                                                            I – Conhecimento do Trabalho;3
                                                            II – Qualidade do Trabalho;3
                                                            III – Produtividade;3
                                                            IV – Produtividade/ criatividade;3
                                                            V - Comprometimento/Cooperação;2
                                                            VI - Capacidade de Decisão / Iniciativa;2
                                                            VII – Relação com o público;2
                                                            VIII – Autodesenvolvimento;1
                                                            IX – Relacionamento Interpessoal;2
                                                            X – Responsabilidade e Disciplina3
                                                            XI – Assiduidade /Pontualidade3
                                                            Total108

                                                              2) CONCEITOS PARA AVALIAÇÃO

                                                              MUITO BOM92 a 108 pontos
                                                              BOM76 a 91 pontos
                                                              ACEITÁVEL60 a 75 pontos
                                                              INACEITÁVEL27 a 59 pontos.

                                                                3) PERCENTUAL A SER PERCEBIDO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ACORDO COM O CONCEITO AVALIADO

                                                                MUITO BOM100% DA REMUNERAÇÃO DE ORIGEM
                                                                BOM80% DA REMUNERAÇÃO DE ORIGEM
                                                                ACEITÁVEL50% DA REMUNERAÇÃO DE ORIGEM
                                                                INACEITÁVEL0% DA REMUNERAÇÃO DE ORIGEM 
                                                                  Anexo II

                                                                  MODELO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA

                                                                     
                                                                       

                                                                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303