Lei Ordinária nº 3.476, de 29 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3476

2019

29 de Agosto de 2019

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.103, de 10 de abril de 2017 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.103, de 10 de abril de 2017 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.103, de 10 de abril de 2017 passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 1º.   Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos Servidores Públicos Efetivos, Cedidos ou Permutados com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município.
        Art. 2º.   A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo 100% (cem por cento) do vencimento básico do Servidor Cedido ou Permutado, a critério do Prefeito, podendo inclusive ser paga a título de gratificação natalina.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.103, de 10 de abril de 2017.
           
          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 2 de setembro de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 503 de 01 a 10 set. 2019.*


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