Lei Ordinária nº 3.476, de 29 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.103, de 10 de abril de 2017
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.103, de 10 de abril de 2017 e dá outras providências.
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.103, de 10 de abril de 2017 passam a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos Servidores Públicos Efetivos, Cedidos ou Permutados com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município.
Art. 2º.
A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo 100% (cem por cento) do vencimento básico do Servidor Cedido ou Permutado, a critério do Prefeito, podendo inclusive ser paga a título de gratificação natalina.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 3.103, de 10 de abril de 2017.