Lei Complementar nº 82, de 22 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2001

22 de Novembro de 2001

Altera o Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 034, de 25 de agosto de 1997.

a A
"Altera o Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 034, de 25 de agosto de 1997."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O artigo 43, da Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe MAG para a Classe ADI, ou desta para SUP, sem prejuizo da área de atuação;
        b)   anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe SUP para a Classe POS, ou da Classe GRD para a classe PGR, sem prejuízo da área de atuação;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 26 de novembro de 2001.


          FERNANDO PONTES MOREIRA
          Prefeito Municipal
           

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