Lei Complementar nº 114, de 13 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
O artigo 43, da Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe MAG para a Classe ADI, ou desta para a Classe SUP e da Classe SUP para a MEST, sem prejuízo da área de atuação;
b)
anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe SUP para a Classe POS e para a Classe MEST, ou da Classe GRD para a Classe PGR ou para a Classe MEST, sem prejuízo da área de atuação;
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que as vantagens financeiras decorrentes da mesma somente terão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.