Lei Complementar nº 114, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2004

13 de Dezembro de 2004

Acrescenta itens à Lei Complementar nº 082, de 22 de novembro de 2001 que alterou o Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997 e dá outras providências.

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"Acrescenta itens à Lei Complementar nº 082, de 22 de novembro de 2001 que alterou o Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O artigo 43, da Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe MAG para a Classe ADI, ou desta para a Classe SUP e da Classe SUP para a MEST, sem prejuízo da área de atuação;
        b)   anualmente, nos meses de março e agosto, da Classe SUP para a Classe POS e para a Classe MEST, ou da Classe GRD para a Classe PGR ou para a Classe MEST, sem prejuízo da área de atuação; 
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que as vantagens financeiras decorrentes da mesma somente terão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 13 de dezembro de 2004.


          FERNANDO PONTES MOREIRA
          Prefeito Municipal

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