Lei Complementar nº 78, de 08 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2001

8 de Outubro de 2001

Altera o Parágrafo 1º do artigo 159 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992.

a A

Altera o parágrafo 1º do artigo 159 da Lei Complementar nº 07 de 24 de fevereiro de 1992.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O parágrafo primeiro do artigo 159 do Código de Obras do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   As mudas de árvores a que se refere este artigo devem ser da espécie Floríperas ou Frutíferas, devendo obedecer ao contido na Lei Municipal nº 1738, de 13 de setembro de 2001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 15 de outubro de 2001.

           

           

          FERNANDO PONTES MOREIRA

          Prefeito Municipal


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