Lei Complementar nº 461, de 01 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

461

2025

1 de Outubro de 2025

Cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A

Cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA, com intuito de apreciar e deliberar sobre requerimentos de instrumentos de licenciamento ambiental previstos na Lei n.º 2.647/2011 e na Lei Complementar n.º 206/2014, de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local e sujeitos ao licenciamento ambiental municipal.
      Art. 2º. 
      A Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA será composta por 06 (seis) servidores efetivos ou comissionados.
        § 1º 
        Os integrantes da CLA serão indicados pela Autoridade máxima do órgão ambiental municipal, sendo designados por Decreto Municipal do Chefe do Executivo Municipal.
          § 2º 
          Os membros da CLA desempenharão suas funções no horário normal de expediente dos seus respectivos cargos.
            Art. 3º. 
            Compete à Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA:
              I – 
              decidir, após apreciação de parecer técnico conclusivo, sobre o deferimento ou indeferimento do instrumento requerido; e
                II – 
                requerer complementações do parecer técnico conclusivo ou novas informações ao analista/relator do processo.
                  Art. 4º. 
                  Para cada processo de licenciamento ambiental analisado pela Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA, a autoridade máxima do órgão ambiental municipal designará um relator dentre os membros da CLA.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                      Em, 1º de outubro de 2025.

                       

                      PEDRO PAULO SAD COELHO
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1758 de 16 out. 2025.


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