Mensagem nº 110 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

110

Data de Apresentação

20/10/2025

Número do Protocolo

333

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Veto Parcial ao Autógrafo n.º 170/2025, de autoria do Prefeito, que "cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    Verifica-se a necessidade de Veto Parcial, limitando-se o art. 5° e seu parágrafo Único, conforme se expõe a seguir:

    De acordo com as informações colhidas junto a Secretaria Municipal de Fazendo e a Procuradoria do Município, manifestou-se pelo veto parcial da Lei Complementar em comento, no que tange ao art. 5° e seu parágrafo único, tendo em vista que tais dispositivos acarretam aumento de despesas para o erário municipal, sem a devida estimativa do impacto financeiro e sem a correspondente previsão orçamentária, o que contraria o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

    Dessa forma, a manutenção do veto parcial se impede a fim de resguardar o equilíbrio orçamentário do Município e assegurar o estrito cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e de iniciativa legislativa.
    Protocolo: 333/2025, Data Protocolo: 20/10/2025 - Horário: 13:44:39