Lei Complementar nº 449, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

449

2025

22 de Maio de 2025

Cria os cargos de Analista em Administração Municipal no âmbito do Município de Miguel Pereira, subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e dá outras providências.

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Cria os cargos de Analista em Administração Municipal no âmbito do Município de Miguel Pereira, subordinados à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam criados 3 (três) cargos de Analista em Administração Municipal, no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
      Art. 2º. 
      Ficam instituídas a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o vencimento-base correspondente ao Nível 41 da Tabela de Vencimentos Básicos do Quadro de Pessoal Permanente.
        Art. 3º. 
        Os pré-requisitos para o cargo de Analista em Administração são:
          I – 
          Formação superior em Administração ou Gestão Pública;
            II – 
            Registro profissional ativo no Conselho Regional de Administração.
              Art. 4º. 
              As atribuições do cargo de Analista em Administração são as seguintes:
                I – 
                Planejamento estratégico: desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para o alcance dos objetos organizacionais, execução de análises de mercado, identificação de oportunidade e ameaças, definição de metas e estratégias, bem como o monitoramento e avaliação do progresso;
                  II – 
                  Operações e Logística: garantir a entrega dos serviços públicos de forma eficiente por meio de coordenação de transportes e distribuição de suprimentos, gestão de facilities, entre outros;
                    III – 
                    Licitações e Contratos: preparação e gerenciamento de licitações em conjunto com outros profissionais, principalmente da área de direito;
                      IV – 
                      Recursos Humanos: participação na supervisão de treinamentos, avaliações de desempenho, gerenciamento de conflitos e também de atividades relacionadas ao departamento pessoal;
                        V – 
                        Orçamento e Finanças: elaboração e revisão de peças orçamentárias, cumprimento de regulações financeiras, análises de investimentos e de alocação de recursos.
                          Art. 5º. 
                          O provimento dos cargos criados nesta Lei Complementar dar-se-á conforme os critérios estabelecidos em legislação específica.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                              Em 22 de maio de 2025.

                               

                              PEDRO PAULO SAD COELHO
                              Prefeito Municipal

                                 

                                Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1665 de 3 jun. 2025.


                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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