Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

430

2024

9 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – Miguel Pereira TUR - e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a criação da Autarquia Municipal de Turismo – Miguel Pereira TUR - e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Autarquia Municipal de Turismo - MIGUELPEREIRATUR, pessoa jurídica de direito público interno, compondo a administração indireta do Município de Miguel Pereira, dotada de autonomia administrativa, financeira, contábil, técnica e funcional, nos limites desta Lei Complementar e Regulamento, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
        § 1º 
        A criação da autarquia não importará em aumento de despesa de pessoal, na forma do remanejamento constante do anexo único desta lei complementar.
          § 2º 
          A autarquia é dotada de autonomia administrativa, financeira, contábil, técnica e funcional e seus integrantes exercerão mandato, na forma desta lei complementar.
            Art. 2º. 
            Constituem objetivos da MIGUELPEREIRATUR o planejamento e a execução das atividades vinculadas direta ou indiretamente ao turismo, à cultura e ao fomento do desenvolvimento econômico do Município, inclusive parcerias público-privadas e concessões.
              Art. 3º. 
              A MIGUELPEREIRATUR funcionará por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro.
                Art. 4º. 
                Compete à autarquia MIGUELPEREIRATUR:
                  I – 
                  coordenar e articular os projetos de turismo e cultura, juntamente com órgãos da administração pública e com a iniciativa privada;
                    II – 
                    promover a participação da comunidade nas ações para o desenvolvimento do turismo;
                      III – 
                      coordenar a realização eventos integrantes do calendário oficial do Município, por meio de execução direta ou indireta, e de eventos com marcas próprias fora da circunscrição geográfica;
                        IV – 
                        a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia;
                          V – 
                          oportunizar a capacitação dos empregados da iniciativa privada com cursos específicos voltados à recepção e atendimento ao munícipe e ao turista;
                            VI – 
                            propor, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a estrutura funcional da autarquia, a criação de cargos e a fixação da respectiva remuneração;
                              VII – 
                              celebrar contratos e convênios;
                                VIII – 
                                contratar pessoal técnico e administrativo;
                                  IX – 
                                  licenciar eventos promovidos pela iniciativa privada, quando de livre acesso ao público, sejam remunerados ou gratuitos;
                                    X – 
                                    aprovar a Política Municipal de Fomento ao Turismo;
                                      XI – 
                                      aprovar, previamente, todos os projetos relativos ao fomento ao turismo e ao desenvolvimento econômico no Município de Miguel Pereira;
                                        XII – 
                                        aprovar todos os projetos de concessões e parcerias-público privadas que sejam predominantemente ligados ao turismo;
                                          XIII – 
                                          estimular e promover o desenvolvimento econômico e social do Município mediante o desempenho, dentre outras, de atividades relacionadas, direta e indiretamente, com a atração e negociação de investimentos privados, geração de empregos e melhoria do ambiente de negócios do território municipal.
                                            Art. 5º. 
                                            A MIGUELPEREIRATUR terá a seguinte estrutura básica:
                                              I – 
                                              Conselho de Administração;
                                                II – 
                                                Conselho Fiscal;
                                                  III – 
                                                  Administração Executiva composta por:
                                                    a) 
                                                    Presidência;
                                                      b) 
                                                      Vice-presidência; e
                                                        c) 
                                                        Assessoria Executiva, na forma do regulamento.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros:
                                                            I – 
                                                            2 (dois) membros de livre indicação do Poder Executivo, que deverão ser agentes públicos, de provimento efetivo ou fiduciário, do Município de Miguel Pereira;
                                                              II – 
                                                              3 (três) membros de livre indicação do Poder Legislativo:
                                                                a) 
                                                                O presidente da autarquia;
                                                                  b) 
                                                                  O vice-presidente da autarquia;
                                                                    c) 
                                                                    A assessoria executiva da autarquia;
                                                                      § 1º 
                                                                      Ao Conselho de Administração, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes nas reuniões, compete:
                                                                        I – 
                                                                        estudar, planejar e conceber as diretrizes para o desenvolvimento da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                          II – 
                                                                          propor à Diretoria Executiva, correções no planejamento e execução das metas e objetivos da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                            III – 
                                                                            aprovar projetos e autorizar a atuação da MIGUELPEREIRATUR, em caráter transitório, fora do território do Município, para o desenvolvimento e execução de eventos vinculados ao turismo e à cultura de Miguel Pereira;
                                                                              IV – 
                                                                              autorizar a aquisição de bens imóveis e a alienação de bens móveis e imóveis;
                                                                                V – 
                                                                                autorizar a realização de operações de crédito;
                                                                                  VI – 
                                                                                  determinar, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, os atos praticados por seus servidores que se mostrem eivados de ilegalidade e os lesivos ao patrimônio da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                                    VII – 
                                                                                    apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre a gestão fiscal da MIGUELPEREIRATUR.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      Compete ao presidente da autarquia a presidência do Conselho de Administração.
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de 4 (anos) anos, iniciando-se em 1º de janeiro de 2025, devendo aqueles satisfazer as seguintes exigências:
                                                                                          I – 
                                                                                          ser brasileiro;
                                                                                            II – 
                                                                                            ser maior de idade;
                                                                                              III – 
                                                                                              ter reputação ilibada e idoneidade moral; e
                                                                                                IV – 
                                                                                                ter experiência prévia em gestão pública.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  O presidente da autarquia poderá se licenciar, sem remuneração, para assumir outro cargo ou função pública, pelo período de até vinte e quatro meses, prorrogável, hipótese em que assumirá as funções o vice-presidente.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    O presidente da autarquia faz jus ao subsídio de Secretário Municipal e o vice-presidente faz jus ao subsídio de subsecretário municipal, na forma da legislação em vigor.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      A assessoria executiva da autarquia e os dois membros indicados pelo Poder Executivo e/ou Legislativo, conforme o caso, farão jus a gratificação correspondente ao símbolo DAS-08 na forma da legislação em vigor.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        Os agentes públicos municipais, de provimento efetivo ou fiduciário, poderão integrar o Conselho de Administração sem prejuízo de suas funções, garantida a gratificação prevista no §2º deste artigo.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          As nomeações para cargos da autarquia serão de exclusiva atribuição do Presidente na forma do Estatuto dos Servidores do Município.
                                                                                                            § 5º 
                                                                                                            Aplica-se à remuneração conselheiros e agentes públicos da autarquia as disposições da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, bem como o disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 344, de 31 de janeiro de 2022 e suas alterações.
                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                              Os membros do Conselho de Administração gozam de mandato e somente poderão ser destituídos por decisão de dois terços da Câmara Municipal.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Somente quando a manutenção do Conselheiro no cargo for potencialmente lesiva ao patrimônio ou à imagem institucional da MIGUELPEREIRATUR, poderá ser instaurado processo de destituição.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  A destituição só poderá ocorrer nas hipóteses predefinidas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 e suas alterações.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    Eventuais alterações nesta lei complementar que impliquem em redução da autonomia institucional da autarquia (inclusive tempo de mandato, redução de vencimentos e alteração de estrutura) somente vigorarão para mandatos futuros.
                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                      Nos próximos mandatos, que serão iniciados após 2029, 2 (dois) membros serão de livre indicação do Poder Legislativo, que deverão ser agentes públicos, de provimento efetivo ou fiduciário, do Município de Miguel Pereira e 3 (três) membros de livre indicação do Poder Executivo:(a) presidente da autarquia; b) vice-presidente da autarquia; c) assessoria executiva da autarquia).
                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                        Os membros do Conselho de Administração somente tem direito a voto nas deliberações da autarquia, sendo a sua gestão atribuída ao Presidente.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designados pela Presidência da Autarquia, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            A escolha recairá sobre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo pelo menos um formado em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A participação no Conselho Fiscal será remunerada por gratificação referente símbolo correspondente ao menor CAI na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciar e opinar sobre as demonstrações contábeis da MIGUELPEREIRATUR e, extraordinariamente, a qualquer tempo e com o mesmo fim, mediante requerimento do Presidente do Conselho de Administração.
                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                  Os membros do Conselho Fiscal gozam de mandato e somente poderão ser destituídos por iniciativa do Presidente do Conselho de Administração e posterior decisão de maioria absoluta da Câmara Municipal.
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    Ao Presidente compete a execução das atividades da MIGUELPEREIRATUR, dando aplicação às deliberações do Conselho de Administração, sendo competência exclusiva:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      representar a MIGUELPEREIRATUR em juízo e fora dele;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        administrar bens e serviços da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          gerir os recursos financeiros;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            admitir e exonerar os servidores de provimento efetivo ou fiduciário;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              celebrar contratos e autorizar despesas;
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                convocar e presidir as reuniões administrativas para o acompanhamento do planejamento estratégico, das ações, planos e programas em execução;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  submeter ao Prefeito Municipal, depois de ouvido o Conselho de Administração, a previsão orçamentária da autarquia para inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA;
                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                    submeter à apreciação do Prefeito, depois de ouvido o Conselho de Administração, minutas para anteprojetos de leis, decretos e outras normas de interesse da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                      celebrar convênios e termos de cooperação técnica e financeira com outros órgãos e entidades da Administração Pública e privada, depois de ouvido o Conselho de Administração;
                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                        apresentar ao Prefeito Municipal relatório de gestão, após manifestação do Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                          ordenar e coordenar as atividades dos demais órgãos da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                            expedir portarias, instruções normativas e demais atos administrativos necessários à boa consecução das atividades da MIGUELPEREIRATUR;
                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                              prestar informações, quando solicitadas na forma da lei, ao Poder Legislativo do Município de Miguel Pereira.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                Compete ao vice-presidente exercer todas as atribuições do presidente em seus afastamentos e impedimentos.
                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                  Constituem receitas da MIGUELPEREIRATUR:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    dotações orçamentárias próprias;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      receitas oriundas da venda de ingressos em eventos e da comercialização de produtos licenciados com as marcas registradas do Município;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        captação de patrocínios, convênios com a iniciativa privada inclusive com organismos internacionais;
                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                          produto da remuneração pela utilização de seus bens;
                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                            dos auxílios, subvenções, operações de créditos que lhe forem concedidos pelos governos federal, estadual e municipal, ou por organismos de cooperação internacional, ou ainda, pessoas físicas e jurídicas privadas nacionais e estrangeiras;
                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                              o produto de outras rendas patrimoniais;
                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                resultado de aplicações financeiras;
                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                  ficam transferidos o domínio e a posse do imóvel de inscrição municipal n. 113420, área B, com 3160m2, registrado no Ofício único de Miguel Pereira sob o livro 2, matrícula 1018, concedidos ao Município de Miguel Pereira, para a autarquia MIGUELPEREIRATUR, onde será instalada sua sede.
                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo expedirá Decreto de regulamentação desta lei complementar, inclusive no tocante ao remanejamento de cargos para não ocorrência de aumento de despesa de pessoal.
                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                                                                                                                                                                                        Em 9 de agosto de 2024.

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1469 de 9 ago. 2024.

                                                                                                                                                                                            Anexo Único

                                                                                                                                                                                            ESTRUTURA DA AUTARQUIA MIGUELPEREIRATUR

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Cargo/FunçãoSímbolo
                                                                                                                                                                                              PresidenteSEC
                                                                                                                                                                                              Vice-presidenteSUB
                                                                                                                                                                                              Assessoria ExecutivaDAS-8
                                                                                                                                                                                              Membro do Poder ExecutivoDAS-8
                                                                                                                                                                                              Membro do Poder ExecutivoDAS-8

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                CONSELHO FISCAL

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                Função/FunçãoSímbolo
                                                                                                                                                                                                Conselheiro PresidenteDAS-8
                                                                                                                                                                                                Conselheiro 1DAS-8
                                                                                                                                                                                                Conselheiro 1DAS-8

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  REMANEJAMENTO – COMPENSAÇÃO
                                                                                                                                                                                                   SEM AUMENTO DE DESPESAS

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                  DE (SUBTRAÍDOS)PARA (INCLUÍDOS)
                                                                                                                                                                                                  ADMINISTRAÇÃO DIRETAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                                                                                                                                  SECSEC¹
                                                                                                                                                                                                  SUBSUB²
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                  DAS-8DAS-8
                                                                                                                                                                                                    • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                    • admin
                                                                                                                                                                                                    • 09 Ago 2024
                                                                                                                                                                                                    ¹Secretário Municipal
                                                                                                                                                                                                    • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                    • admin
                                                                                                                                                                                                    • 09 Ago 2024
                                                                                                                                                                                                    ²Subsecretário Municipal

                                                                                                                                                                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                                                                                                                                                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303