Lei Complementar nº 462, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

462

2025

10 de Outubro de 2025

Altera a Lei Complementar n° 430, de 9 de agosto de 2024, para criar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n° 430, de 9 de agosto de 2024, para criar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. 
    Fica criada, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o desenvolvimento econômico e social do Município de Miguel Pereira.
      Art. 2º. 
      Compete à Diretoria Invest MP:
        I – 
        atrair, negociar e apoiar investimentos privados no território municipal;
          II – 
          fomentar a geração de empregos e renda;
            III – 
            promover a melhoria do ambiente de negócios local, em articulação com órgãos municipais, estaduais e federais;
              IV – 
              apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo e parcerias públicoprivadas;
                V – 
                elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econômico, inclusive em integração com as ações de turismo, cultura e sustentabilidade;
                  VI – 
                  articular a imagem institucional do Município como polo de investimentos, mediante promoção e divulgação de oportunidades;
                    VII – 
                    celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento econômico.
                      Art. 3º. 
                      A Diretoria Invest MP terá a seguinte estrutura:
                        I – 
                        Diretoria Executiva;
                          II – 
                          Assessoria Técnica;
                            III – 
                            Núcleo de Captação de Investimentos;
                              IV – 
                              Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios.
                                Parágrafo único  
                                A estrutura funcional será detalhada em regulamento, sem aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 430/2024.
                                  Art. 4º. 
                                  O Diretor Executivo da Invest MP terá status equivalente a Subsecretário Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 430/2024.
                                    Art. 5º. 
                                    A Invest MP atuará de forma integrada à Presidência da Autarquia, observadas as deliberações do Conselho de Administração e as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 430/2024.
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura já existente.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                                          Em, 10 de outubro de 2025.

                                           

                                          PEDRO PAULO SAD COELHO
                                          Prefeito Municipal 

                                             

                                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1758 de 16 out. 2025.

                                              Anexo Único
                                              ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS – INVEST MP
                                                CargoQuantidadeDenominação FuncionalSímbolo
                                                Diretor Executivo da Invest MP1Subsecretário MunicipalA.P
                                                Assessor Técnico1Assessor TécnicoDAS-08
                                                Chefe Núcleo de Captação de Investimentos1Chefe de NúcleoDAS-08
                                                Chefe Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios 1Chefe de NúcleoDAS-08
                                                • Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas, conforme previsão legal.
                                                • A estrutura funcional detalhada será regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei. 

                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303