Lei Complementar nº 462, de 10 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024
Altera a Lei Complementar n° 430, de 9 de agosto de 2024, para criar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo – MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 21 Out 2025
Citado em:Ementa - Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024 - Cria a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP.
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo –
MiguelPereiraTur, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de
Investimentos – Invest MP, com a finalidade de estimular e promover o
desenvolvimento econômico e social do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Compete à Diretoria Invest MP:
I –
atrair, negociar e apoiar investimentos privados no território municipal;
II –
fomentar a geração de empregos e renda;
III –
promover a melhoria do ambiente de negócios local, em articulação com
órgãos municipais, estaduais e federais;
IV –
apoiar iniciativas de inovação, empreendedorismo e parcerias públicoprivadas;
V –
elaborar e executar planos e projetos de desenvolvimento econômico,
inclusive em integração com as ações de turismo, cultura e sustentabilidade;
VI –
articular a imagem institucional do Município como polo de investimentos,
mediante promoção e divulgação de oportunidades;
VII –
celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades
públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltados ao desenvolvimento econômico.
Art. 3º.
A Diretoria Invest MP terá a seguinte estrutura:
I –
Diretoria Executiva;
II –
Assessoria Técnica;
III –
Núcleo de Captação de Investimentos;
IV –
Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios.
Parágrafo único
A estrutura funcional será detalhada em regulamento, sem
aumento de despesas, mediante remanejamento de cargos previsto no Anexo Único
da Lei Complementar nº 430/2024.
Art. 4º.
O Diretor Executivo da Invest MP terá status equivalente a Subsecretário
Municipal, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº
430/2024.
Art. 5º.
A Invest MP atuará de forma integrada à Presidência da Autarquia,
observadas as deliberações do Conselho de Administração e as competências
estabelecidas na Lei Complementar nº 430/2024.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo
de até 90 (noventa) dias, assegurando a compatibilidade com a estrutura já existente.
Art. 7º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
ESTRUTURA DE CARGOS DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS – INVEST MP
| Cargo | Quantidade | Denominação Funcional | Símbolo |
| Diretor Executivo da Invest MP | 1 | Subsecretário Municipal | A.P |
| Assessor Técnico | 1 | Assessor Técnico | DAS-08 |
| Chefe Núcleo de Captação de Investimentos | 1 | Chefe de Núcleo | DAS-08 |
| Chefe Núcleo de Inovação e Ambiente de Negócios | 1 | Chefe de Núcleo | DAS-08 |
- Todos os cargos devem ser providos por remanejamento, sem aumento de despesas, conforme previsão legal.
- A estrutura funcional detalhada será regulamentada pelo Executivo, conforme a Lei.