Lei Complementar nº 426, de 12 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

426

2024

12 de Julho de 2024

Cria o Cargo de Procurador Municipal e altera a Lei n.º 3.668, de 02 de março de 2021.

a A

Cria o Cargo de Procurador Municipal e altera a Lei n.º 3.668, de 02 de março de 2021.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Procurador Municipal, cargo público de provimento efetivo, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, na forma da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021.
        Art. 2º. 
        Fica instituída a Tabela de Vencimentos Básicos do Procurador Municipal, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          O artigo 1º da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 1º.   A Procuradoria do Município (PM) criada por Lei Complementar Municipal é o órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal e sob a diligência do Gabinete, com as seguintes finalidades:
            I  –  Representar a Prefeitura ativa e passivamente em juízo ou em assuntos de seu interesse, excluindo as ações inerentes à dívida ativa e à execução fiscal, que são de competência exclusiva da Assessoria Jurídica de Dívida Ativa e Cobrança;
            II  –  Defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
            III  –  Dar parecer sobre questões jurídicas relativas a assuntos de interesse da Prefeitura;
            IV  –  Colaborar na elaboração de leis, decretos e demais atos normativos do Poder Executivo;
            V  –  Colaborar na redação de contratos, convênios e demais documentos de natureza jurídica;
            VI  –  Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
            VII  –  Participar de inquéritos administrativos, dando somente orientação jurídica conveniente, sem poder de voto;
            VIII  –  Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Ficam criados 06 (seis) cargos de Procurador Municipal, com provimento conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 12 de julho de 2024.

               

              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1449 de 12 jul. 2024.

                  PERCENTUAL (%)REFERÊNCIA (NÍVEL) VALOR (R$)
                  2,151R$ 3.500,00
                  2,152R$ 3.575,25
                  2,153R$ 3.652,12
                  2,154R$ 3.730,64
                  2,155R$ 3.810,85
                  2,156R$ 3.892,78
                  2,157R$ 3.976,48
                  2,158R$ 4.061,97
                  2,159R$ 4.149,30
                  2,1510R$ 4.238,51
                  2,0011R$ 4.323,28
                  2,0012R$ 4.409,75

                   


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