Lei Complementar nº 426, de 12 de julho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 457, de 03 de setembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 464, de 14 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.668, de 02 de março de 2021
Cria o Cargo de Procurador Municipal e altera a Lei n.º 3.668, de 02 de março de 2021.
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Procurador Municipal, cargo público de
provimento efetivo, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos, na
forma da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021.
Art. 2º.
Fica instituída a Tabela de Vencimentos Básicos do Procurador
Municipal, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º.
O artigo 1º da Lei nº 3.668, de 02 de março de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Procuradoria do Município (PM) criada por Lei Complementar
Municipal é o órgão de assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal
e sob a diligência do Gabinete, com as seguintes finalidades:
I
–
Representar a Prefeitura ativa e passivamente em juízo ou em
assuntos de seu interesse, excluindo as ações inerentes à dívida ativa e à
execução fiscal, que são de competência exclusiva da Assessoria Jurídica
de Dívida Ativa e Cobrança;
II
–
Defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
III
–
Dar parecer sobre questões jurídicas relativas a assuntos de
interesse da Prefeitura;
IV
–
Colaborar na elaboração de leis, decretos e demais atos normativos
do Poder Executivo;
V
–
Colaborar na redação de contratos, convênios e demais documentos
de natureza jurídica;
VI
–
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
VII
–
Participar de inquéritos administrativos, dando somente orientação
jurídica conveniente, sem poder de voto;
VIII
–
Prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura.
Art. 4º.
Ficam criados 06 (seis) cargos de Procurador Municipal, com
provimento conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
- Referência Simples
- •
- 08 Set 2025
Vide:Anexo Único - Lei Complementar nº 457, de 03 de setembro de 2025 - Suprimiu vagas de Procurador (4).- •
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2025
Vide:Anexo Único - Lei Complementar nº 464, de 14 de novembro de 2025 - Suprimiu as vagas restantes de Procurador (2).
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.