Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

105

Data de Apresentação

18/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a revisão geral anual nos limites dos índices inflacionários, dos agentes públicos de que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A justificativa para o presente projeto de lei, que autoriza a revisão geral anual dos agentes públicos do município de Miguel Pereira/RJ, encontra fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.

    A proposta legislativa estabelece um ajuste de 5,00% na remuneração dos agentes públicos, a ser aplicado em duas parcelas, detalhadas no anexo único da Lei. Isso não apenas garante uma distribuição equitativa do aumento, mas também permite um planejamento orçamentário adequado para sua implementação. Adicionalmente, a lei assegura a atualização das tabelas remuneratórias funcionais, promovendo transparência e adequação às necessidades fiscais do município, em consonância com os princípios de responsabilidade na gestão fiscal. Este compromisso com a justiça social e econômica reflete a dedicação da administração municipal em promover um ambiente de trabalho justo e equitativo, alinhado com os
    objetivos globais de desenvolvimento sustentável.
    Data Votação: 18 de Julho de 2025
    18 de Julho de 2025