Projeto de Lei Ordinária nº 105 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
105
Data de Apresentação
18/07/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a revisão geral anual nos limites dos índices inflacionários, dos agentes públicos de que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Indexação
Observação
A justificativa para o presente projeto de lei, que autoriza a revisão geral anual dos agentes públicos do município de Miguel Pereira/RJ, encontra fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
A proposta legislativa estabelece um ajuste de 5,00% na remuneração dos agentes públicos, a ser aplicado em duas parcelas, detalhadas no anexo único da Lei. Isso não apenas garante uma distribuição equitativa do aumento, mas também permite um planejamento orçamentário adequado para sua implementação. Adicionalmente, a lei assegura a atualização das tabelas remuneratórias funcionais, promovendo transparência e adequação às necessidades fiscais do município, em consonância com os princípios de responsabilidade na gestão fiscal. Este compromisso com a justiça social e econômica reflete a dedicação da administração municipal em promover um ambiente de trabalho justo e equitativo, alinhado com os
objetivos globais de desenvolvimento sustentável.
A proposta legislativa estabelece um ajuste de 5,00% na remuneração dos agentes públicos, a ser aplicado em duas parcelas, detalhadas no anexo único da Lei. Isso não apenas garante uma distribuição equitativa do aumento, mas também permite um planejamento orçamentário adequado para sua implementação. Adicionalmente, a lei assegura a atualização das tabelas remuneratórias funcionais, promovendo transparência e adequação às necessidades fiscais do município, em consonância com os princípios de responsabilidade na gestão fiscal. Este compromisso com a justiça social e econômica reflete a dedicação da administração municipal em promover um ambiente de trabalho justo e equitativo, alinhado com os
objetivos globais de desenvolvimento sustentável.
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