Lei Ordinária nº 4.397, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4397

2025

18 de Julho de 2025

Autoriza a revisão geral anual nos limites dos índices inflacionários, dos agentes públicos de que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

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Autoriza a revisão geral anual nos limites dos índices inflacionários, dos agentes públicos de que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual da remuneração dos agentes públicos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, no percentual de 5,00 % (cinco por cento) que vigorará a partir da competência de agosto de 2025, com base na legislação vigente e no impacto no limite de gastos com pessoal.
        § 1º 
        O percentual de que dispõe o caput deste artigo será aplicado em duas parcelas, conforme cronograma previsto no Anexo Único desta Lei.
          § 2º 
          O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei com atualização das tabelas remuneratórias funcionais do Poder Executivo Municipal.
            § 3º 
            O percentual de reajuste anual de que trata o caput incidirá sobre os vencimentos, incluídas as vantagens pessoais de qualquer natureza.
              Art. 2º. 
              Os recursos destinados para execução das despesas referidas nesta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma do Anexo Único, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                  Em, 18 de julho de 2025.

                   

                  PEDRO PAULO SAD COELHO
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1696 de 21 jul. 2025.

                      Mês/CompetênciaRevisão
                      Não acumulativo
                      Termo inicial dos
                      efeitos
                      AGOSTO2,5%01/08/2025
                      DEZEMBRO2,5%01/12/2025

                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                        Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303