Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
81
Data de Apresentação
26/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos de IPTU, de natureza tributária, inscritos na dívida ativa do Município, consoante o que estabelece o inciso XI, do artigo 156, da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1996, c/c artigo 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, nos termos do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), combinado com o artigo 76 da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).
A iniciativa visa proporcionar ao contribuinte inadimplente uma alternativa legal e eficaz para a regularização de seus débitos tributários, especialmente em cenários de comprovada impossibilidade de quitação em moeda corrente. Por meio da dação em pagamento, o Município poderá receber bens imóveis como forma de pagamento de créditos tributários, desde que atendidos os requisitos legais e o interesse público.
A regulamentação ora proposta é essencial para garantir segurança jurídica, transparência e critérios objetivos para a avaliação e aceitação dos bens ofertados. O procedimento previsto contempla, entre outros aspectos, a necessidade de o imóvel estar livre de ônus, a avaliação por comissão técnica e a aceitação condicionada à conveniência da Administração Pública, assegurando que o processo não cause prejuízo ao erário.
Além disso, a norma estabelece mecanismos de controle e publicidade, como a publicação da avaliação no site oficial do município e no mural da Prefeitura, garantindo o acesso à informação e a fiscalização por parte da sociedade.
A dação em pagamento também se apresenta como instrumento estratégico para recuperação de créditos municipais considerados de difícil exigibilidade, contribuindo para o aumento da arrecadação de forma eficiente e menos onerosa para os cofres públicos, reduzindo a judicialização e os custos administrativos.
A iniciativa visa proporcionar ao contribuinte inadimplente uma alternativa legal e eficaz para a regularização de seus débitos tributários, especialmente em cenários de comprovada impossibilidade de quitação em moeda corrente. Por meio da dação em pagamento, o Município poderá receber bens imóveis como forma de pagamento de créditos tributários, desde que atendidos os requisitos legais e o interesse público.
A regulamentação ora proposta é essencial para garantir segurança jurídica, transparência e critérios objetivos para a avaliação e aceitação dos bens ofertados. O procedimento previsto contempla, entre outros aspectos, a necessidade de o imóvel estar livre de ônus, a avaliação por comissão técnica e a aceitação condicionada à conveniência da Administração Pública, assegurando que o processo não cause prejuízo ao erário.
Além disso, a norma estabelece mecanismos de controle e publicidade, como a publicação da avaliação no site oficial do município e no mural da Prefeitura, garantindo o acesso à informação e a fiscalização por parte da sociedade.
A dação em pagamento também se apresenta como instrumento estratégico para recuperação de créditos municipais considerados de difícil exigibilidade, contribuindo para o aumento da arrecadação de forma eficiente e menos onerosa para os cofres públicos, reduzindo a judicialização e os custos administrativos.
Norma Jurídica Relacionada