Mensagem nº 45 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

45

Data de Apresentação

26/05/2025

Número do Protocolo

142

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos de IPTU, de natureza tributária, inscritos na dívida ativa do Município, consoante o que estabelece o inciso XI, do artigo 156, da Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1996, c/c artigo 76, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção de débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, nos termos do inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), combinado com o artigo 76 da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

    A iniciativa visa proporcionar ao contribuinte inadimplente uma alternativa legal e eficaz para a regularização de seus débitos tributários, especialmente em cenários de comprovada impossibilidade de quitação em moeda corrente. Por meio da dação em pagamento, o Município poderá receber bens imóveis como forma de pagamento de créditos tributários, desde que atendidos os requisitos legais e o interesse público.

    A regulamentação ora proposta é essencial para garantir segurança jurídica, transparência e critérios objetivos para a avaliação e aceitação dos bens ofertados. O procedimento previsto contempla, entre outros aspectos, a necessidade de o imóvel estar livre de ônus, a avaliação por comissão técnica e a aceitação condicionada à conveniência da Administração Pública, assegurando que o processo não cause prejuízo ao erário.

    Além disso, a norma estabelece mecanismos de controle e publicidade, como a publicação da avaliação no site oficial do município e no mural da Prefeitura, garantindo o acesso à informação e a fiscalização por parte da sociedade.

    A dação em pagamento também se apresenta como instrumento estratégico para recuperação de créditos municipais considerados de difícil exigibilidade, contribuindo para o aumento da arrecadação de forma eficiente e menos onerosa para os cofres públicos, reduzindo a judicialização e os custos administrativos.
    Protocolo: 142/2025, Data Protocolo: 26/05/2025 - Horário: 14:15:00