Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
77
Data de Apresentação
22/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 6.000.000,00.
Indexação
Observação
Da Legalidade do Pedido
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seus artigos 40 a 42, dispositivos legais denominado "crédito adicional", conforme abaixo citado:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – (...);
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – (...);
IV – (...).
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O legislador, pensando que os instrumentos de planejamento não são peças estáticas, criou mecanismo que permitissem as devidas alterações, sempre focado no interesse público e na oferta de bens e serviços à população.
O presente projeto, nada mais é do que a busca pela melhoria na qualidade de vida da população. O empréstimo objetiva, única e exclusivamente, esse contexto.
O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seus artigos 40 a 42, dispositivos legais denominado "crédito adicional", conforme abaixo citado:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – (...);
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – (...);
IV – (...).
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O legislador, pensando que os instrumentos de planejamento não são peças estáticas, criou mecanismo que permitissem as devidas alterações, sempre focado no interesse público e na oferta de bens e serviços à população.
O presente projeto, nada mais é do que a busca pela melhoria na qualidade de vida da população. O empréstimo objetiva, única e exclusivamente, esse contexto.
Norma Jurídica Relacionada