Mensagem nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

06/01/2025

Número do Protocolo

1

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA) no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Pereira é uma medida necessária e urgente para assegurar uma gestão eficiente e integrada das políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.

    Atualmente, a proteção e defesa dos animais têm se mostrado um desafio crescente, demandando uma estrutura administrativa específica e com autonomia para atuar de forma efetiva.

    A SMPDA terá como missão implementar, coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar animal, assegurando a convivência harmoniosa entre pessoas e animais no município.

    Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU

    A criação da SMPDA está alinhada com os princípios estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente nos seguintes ODS:

    ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: A SMPDA contribuirá para a promoção da saúde pública ao implementar programas de controle reprodutivo de animais e ações de combate a zoonoses, prevenindo a propagação de doenças e promovendo o bem-estar animal e humano.

    ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: O órgão promoverá uma convivência harmoniosa entre pessoas e animais, contribuindo para uma urbanização mais inclusiva e sustentável, com iniciativas de educação ambiental e controle populacional de animais.

    ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis: Por meio de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável, a SMPDA fomentará práticas que respeitem o ciclo de vida dos animais, reduzindo o abandono e os maus-tratos.

    ODS 15 – Vida Terrestre: A proteção de animais silvestres e domésticos está diretamente relacionada à conservação da biodiversidade e ao equilíbrio ecológico, pilares fundamentais deste objetivo.
    Relevância e Impacto

    A SMPDA será responsável pela coordenação de ações de fiscalização, apuração de denúncias de maus-tratos e promoção de programas de acolhimento, vacinação e castração de animais em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas também se mostram fundamentais para fomentar a educação ambiental e combater práticas abusivas e irresponsáveis contra os animais.

    Além disso, a nova secretaria permitirá uma articulação mais eficiente com a sociedade civil, ONGs e instituições públicas e privadas, promovendo a participação comunitária em projetos que visem à proteção e defesa dos direitos dos animais.

    Por fim, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que absorve parte da estrutura e dos recursos humanos já existentes na administração municipal, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
    Protocolo: 1/2025, Data Protocolo: 06/01/2025 - Horário: 15:03:14

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 6 de Janeiro de 2025
    Documento: ESE Nº 001/2025 - Edital de Sessão Extraordinária
    O Presidente da Câmara Municipal de Miguel Pereira faz saber aos Senhores Vereadores que, pelo presente Edital, fica esta Casa Legislativa convocada para as Sessões Extraordinárias em 13 e 15 de janeiro (segunda-feira e quarta-feira) às 18h (dezoito horas), para apreciação das mensagens legislativas que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e que autoriza a concessão de imóvel pertencente ao patrimônio dominical do Município, conforme solicitação do Prefeito Municipal por meio do Ofício nº 001/2025/GAP/CM, de 06/01/2025, na forma do artigo 117 do Regimento Interno, c/c artigo 19, § 3º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.