Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
13/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA e dá outras providências.
Indexação
Observação
A criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA) no âmbito da Administração Pública do Município de Miguel Pereira é uma medida necessária e urgente para assegurar uma gestão eficiente e integrada das políticas públicas voltadas à proteção e bem-estar animal.
Atualmente, a proteção e defesa dos animais têm se mostrado um desafio crescente, demandando uma estrutura administrativa específica e com autonomia para atuar de forma efetiva.
A SMPDA terá como missão implementar, coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar animal, assegurando a convivência harmoniosa entre pessoas e animais no município.
Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
A criação da SMPDA está alinhada com os princípios estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente nos seguintes ODS:
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: A SMPDA contribuirá para a promoção da saúde pública ao implementar programas de controle reprodutivo de animais e ações de combate a zoonoses, prevenindo a propagação de doenças e promovendo o bem-estar animal e humano.
ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: O órgão promoverá uma convivência harmoniosa entre pessoas e animais, contribuindo para uma urbanização mais inclusiva e sustentável, com iniciativas de educação ambiental e controle populacional de animais.
ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis: Por meio de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável, a SMPDA fomentará práticas que respeitem o ciclo de vida dos animais, reduzindo o abandono e os maus-tratos.
ODS 15 – Vida Terrestre: A proteção de animais silvestres e domésticos está diretamente relacionada à conservação da biodiversidade e ao equilíbrio ecológico, pilares fundamentais deste objetivo.
Relevância e Impacto
A SMPDA será responsável pela coordenação de ações de fiscalização, apuração de denúncias de maus-tratos e promoção de programas de acolhimento, vacinação e castração de animais em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas também se mostram fundamentais para fomentar a educação ambiental e combater práticas abusivas e irresponsáveis contra os animais.
Além disso, a nova secretaria permitirá uma articulação mais eficiente com a sociedade civil, ONGs e instituições públicas e privadas, promovendo a participação comunitária em projetos que visem à proteção e defesa dos direitos dos animais.
Por fim, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que absorve parte da estrutura e dos recursos humanos já existentes na administração municipal, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Atualmente, a proteção e defesa dos animais têm se mostrado um desafio crescente, demandando uma estrutura administrativa específica e com autonomia para atuar de forma efetiva.
A SMPDA terá como missão implementar, coordenar e executar políticas públicas que promovam o bem-estar animal, assegurando a convivência harmoniosa entre pessoas e animais no município.
Conexão com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU
A criação da SMPDA está alinhada com os princípios estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente nos seguintes ODS:
ODS 3 – Saúde e Bem-Estar: A SMPDA contribuirá para a promoção da saúde pública ao implementar programas de controle reprodutivo de animais e ações de combate a zoonoses, prevenindo a propagação de doenças e promovendo o bem-estar animal e humano.
ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis: O órgão promoverá uma convivência harmoniosa entre pessoas e animais, contribuindo para uma urbanização mais inclusiva e sustentável, com iniciativas de educação ambiental e controle populacional de animais.
ODS 12 – Consumo e Produção Responsáveis: Por meio de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável, a SMPDA fomentará práticas que respeitem o ciclo de vida dos animais, reduzindo o abandono e os maus-tratos.
ODS 15 – Vida Terrestre: A proteção de animais silvestres e domésticos está diretamente relacionada à conservação da biodiversidade e ao equilíbrio ecológico, pilares fundamentais deste objetivo.
Relevância e Impacto
A SMPDA será responsável pela coordenação de ações de fiscalização, apuração de denúncias de maus-tratos e promoção de programas de acolhimento, vacinação e castração de animais em situação de vulnerabilidade. Essas iniciativas também se mostram fundamentais para fomentar a educação ambiental e combater práticas abusivas e irresponsáveis contra os animais.
Além disso, a nova secretaria permitirá uma articulação mais eficiente com a sociedade civil, ONGs e instituições públicas e privadas, promovendo a participação comunitária em projetos que visem à proteção e defesa dos direitos dos animais.
Por fim, a proposta não implica aumento significativo de despesas, uma vez que absorve parte da estrutura e dos recursos humanos já existentes na administração municipal, anteriormente vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Norma Jurídica Relacionada