Projeto de Lei Ordinária nº 116 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
116
Data de Apresentação
24/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a alienação de imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e dá outras providências.
Indexação
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e do art. 76, inciso I da Lei Federal 14.133 de 1º de abril
de 2021, a alienar os seguintes imóveis do patrimônio dominical municipal:
I - Lote denominado I-4, com área total de 2.650m², integrante do Loteamento da Fazenda Barão de Javari, situado no perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula n.º 6260, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira;
II – Área de terras destacada do imóvel denominado “Sítio Prosperidade”, com área de 29.930,35m², situada na Rodovia RJ-125, no perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrita na matrícula n.º 5080, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira;
III – Prédio residencial situado a Rua Chaumiere n.º 780, perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ; Prédio 01 situado a Rua Chaumiere, n.º 740; Prédio 02 situado a Rua Chaumiere n.º 740/101; Prédio 03 situado a Rua Chaumiere n.º 740/102; Prédio 04 situado a Rua Chaumiere n.º 740/103; Prédio 05 situado a Rua Chaumiere n.º 760; Prédio 06 situado a Rua Chaumiere n.º 760/101; Prédio 07 situado a Rua Chaumiere n.º 790; Prédio 08 situado a Rua Chaumiere n.º 750 e Prédio 09 situado a Rua Chaumiere n.º 800, edificados na Área Pública desmembrada designada por “A”, desmembrada da Área de Terras desmembrada da propriedade “La Chaumiere”, melhor descrita na matrícula n.º 6689, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira.
de 2021, a alienar os seguintes imóveis do patrimônio dominical municipal:
I - Lote denominado I-4, com área total de 2.650m², integrante do Loteamento da Fazenda Barão de Javari, situado no perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula n.º 6260, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira;
II – Área de terras destacada do imóvel denominado “Sítio Prosperidade”, com área de 29.930,35m², situada na Rodovia RJ-125, no perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrita na matrícula n.º 5080, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira;
III – Prédio residencial situado a Rua Chaumiere n.º 780, perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ; Prédio 01 situado a Rua Chaumiere, n.º 740; Prédio 02 situado a Rua Chaumiere n.º 740/101; Prédio 03 situado a Rua Chaumiere n.º 740/102; Prédio 04 situado a Rua Chaumiere n.º 740/103; Prédio 05 situado a Rua Chaumiere n.º 760; Prédio 06 situado a Rua Chaumiere n.º 760/101; Prédio 07 situado a Rua Chaumiere n.º 790; Prédio 08 situado a Rua Chaumiere n.º 750 e Prédio 09 situado a Rua Chaumiere n.º 800, edificados na Área Pública desmembrada designada por “A”, desmembrada da Área de Terras desmembrada da propriedade “La Chaumiere”, melhor descrita na matrícula n.º 6689, livro 2, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira.
Observação
A alienação dos imóveis especificados neste Projeto de Lei se justifica pela necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico e social do município de Miguel Pereira. Os imóveis listados representam uma oportunidade estratégica para a criação de novos investimentos nos setores turístico, gastronômico e de entretenimento, que possuem grande potencial para dinamizar a economia local, gerar empregos e aumentar a arrecadação municipal.
Além disso, a alienação permitirá a otimização do uso do patrimônio municipal, garantindo que áreas subutilizadas ou que não são essenciais para o funcionamento administrativo do município possam ser transformadas em pólos de desenvolvimento. A previsão de que os compradores deverão seguir um rigoroso plano de implantação de edificações e benfeitorias assegura que o processo de urbanização e aproveitamento dos terrenos ocorra de forma ordenada e alinhada aos interesses públicos.
O gravame constituído para a edificação de equipamentos turísticos, gastronômicos e/ou de entretenimento reforça o compromisso da Administração Municipal com o planejamento urbano e com a oferta de espaços que promovam a qualidade de vida dos cidadãos, além de atrair visitantes e investidores para a cidade.
Além disso, a alienação permitirá a otimização do uso do patrimônio municipal, garantindo que áreas subutilizadas ou que não são essenciais para o funcionamento administrativo do município possam ser transformadas em pólos de desenvolvimento. A previsão de que os compradores deverão seguir um rigoroso plano de implantação de edificações e benfeitorias assegura que o processo de urbanização e aproveitamento dos terrenos ocorra de forma ordenada e alinhada aos interesses públicos.
O gravame constituído para a edificação de equipamentos turísticos, gastronômicos e/ou de entretenimento reforça o compromisso da Administração Municipal com o planejamento urbano e com a oferta de espaços que promovam a qualidade de vida dos cidadãos, além de atrair visitantes e investidores para a cidade.
Norma Jurídica Relacionada