Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
99
Data de Apresentação
23/05/2024
Número do Protocolo
151
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a divulgação, pela Rede de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, da cartilha “Eu Me Protejo, Porque Meu Corpinho É Meu”, a qual ensina a própria criança a reconhecer e se proteger de abusos e agressões na infância, no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Violência, infância, deficiência, prevenção, 70% das pessoas estupradas no Brasil são crianças ou adolescentes, 50% das crianças abusadas têm de 1 a 5 anos, 72% dos casos aconteceram na casa da vítima ou do agressor, 82% são meninas, 45,5% negras. Menos de 10% dos casos de violência contra crianças e adolescentes chegam as autoridades. Crianças com deficiência têm quase quatro vezes mais chances de serem vítimas de violência e três vezes mais de violência sexual. Não educamos para a prevenção. Orientações simples, que podem afastar agressores, não são passadas as crianças. Elas crescem indefesas e desinformadas à mercê da opressão do mais forte e da certeza da impunidade que estrutura a sociedade. O foco é a autoproteção do corpo de maneira geral contra qualquer forma de violência. A gente não ensina as crianças a atravessarem a rua? A escovar os dentes? Também precisamos ensinar a se protegerem de outras pessoas.
Norma Jurídica Relacionada