Lei Ordinária nº 4.284, de 05 de julho de 2024
Dispõe sobre a divulgação, pela Rede de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, da cartilha “Eu Me Protejo, Porque Meu Corpinho É Meu”, a qual ensina a própria criança a reconhecer e se proteger de abusos e agressões na infância, no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
Art. 1º.
A Rede de Prevenção e de Enfrentamento da Violência contra Crianças e
Adolescentes do Município de Miguel Pereira poderá divulgar e possuir, no mínimo, 2 (dois)
exemplares da cartilha "EU ME PROTEJO, PORQUE MEU CORPINHO É MEU", a qual
ensina a própria criança a reconhecer e se proteger de abusos e agressões na infância.
Parágrafo único
As cartilhas institucionais estão disponíveis gratuitamente no
site eletrônico www.eumeprotejo.com, dentro da rede mundial de computadores, e
não podem ser editadas e nem vendidas.
Art. 2º.
Os estabelecimentos que constam na rede de prevenção e enfrentamento de
que trata o art. 1° poderão afixar cartazes, medindo 297x420mm (folha A3), com caracteres
em negrito em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: "Esta unidade
possui exemplares da cartilha ‘Eu me protejo, porque meu corpinho é meu!’”.
Parágrafo único
A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por
tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado nos dispositivos
utilizados para consulta exibição ou audição do mesmo teor do informativo.
Art. 3º.
A critério dos gestores da rede de prevenção e enfrentamento, poderão ser
promovidas campanhas, ações e atividades que estimulem à conscientização, prevenção,
orientação e enfrentamento contra o abuso e à violência na infância e adolescência.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.