Mensagem nº 55 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2024

Número

55

Data de Apresentação

15/04/2024

Número do Protocolo

103

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que autoriza a Revisão Geral Anual, nos limites dos índices inflacionários, dos agentes públicos de que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A justificativa para o presente projeto de lei, que autoriza a revisão geral anual dos agentes públicos do município de Miguel Pereira/RJ, encontra fundamento no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que visa promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos. Esta revisão é crucial para assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos salários dos servidores frente às variações inflacionárias referente aos exercícios de 2022 e 2023, refletindo o compromisso da gestão municipal em garantir a recomposição da perda inflacionária anualmente.

    A proposta legislativa estabelece um ajuste de 12,06% na remuneração dos agentes públicos, a ser aplicado em duas parcelas, detalhadas no anexo único da lei. Isso não apenas garante uma distribuição equitativa do aumento, mas também permite um planejamento orçamentário adequado para sua implementação. Adicionalmente, a lei assegura a atualização das tabelas remuneratórias funcionais, promovendo transparência e adequação às necessidades fiscais do município, em consonância com os princípios de responsabilidade na gestão fiscal. Este compromisso com a justiça social e econômica reflete a dedicação da administração municipal em promover um ambiente de trabalho justo e equitativo, alinhado com os objetivos globais de desenvolvimento sustentável.

    A proposta de revisão geral anual dos servidores públicos do município de Miguel Pereira se alinha às diretrizes da legislação eleitoral, conforme estabelecido no art. 73, VIII, da Lei nº 9.504/1997. Essa legislação determina que para configurar uma conduta vedada é necessário que ocorra, na circunscrição do pleito, uma revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a mera recomposição do poder aquisitivo da moeda dentro do prazo dos 180 dias que antecedem as eleições, estendendo-se até a posse dos eleitos.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já destacou (Cta nº 782/DF, reI. Min. Fernando Neves, julgada em 12.11.2002, DJ de 7.2.2003) que o encaminhamento de projeto de lei que vise à revisão geral de remuneração dos servidores públicos, ultrapassando a simples recomposição da perda do poder aquisitivo, é limitado expressamente pelo art. 73, inciso VIII, da Lei 9.504/97. Contudo, é importante ressaltar que a aprovação legislativa de uma proposta de reestruturação de carreira dos servidores não se confunde com a revisão geral de remuneração. Assim, não se encontra impedida pela proibição contida no mesmo artigo da referida lei, conforme jurisprudência do TSE.
    Protocolo: 103/2024, Data Protocolo: 15/04/2024 - Horário: 14:58:05