Projeto de Lei Complementar nº 37 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2024
Número
37
Data de Apresentação
14/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A presente justificativa visa esclarecer os fundamentos e objetivos desta proposta legislativa, que dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira. Esta lei complementar representa um passo significativo em direção ao desenvolvimento econômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida da população local, alinhando-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
O principal objetivo desta alteração legislativa é fomentar a atração de novos empreendimentos e incentivar o crescimento econômico no Município de Miguel Pereira. Ao introduzir mudanças como o diferimento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), buscamos criar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando a geração de empregos e a diversificação da base econômica local. Este movimento não apenas dinamiza a economia municipal mas também viabiliza o aumento da arrecadação tributária sem elevar a carga tributária para os contribuintes atuais.
As receitas adicionais esperadas com a implementação desta lei serão direcionadas para áreas cruciais, como saúde, educação, cultura e segurança pública. O investimento nestes setores é fundamental para garantir o bem-estar da população e promover o desenvolvimento social e econômico sustentável, em consonância com os ODS, especialmente aqueles relacionados à saúde de qualidade (ODS 3), educação de qualidade (ODS 4), igualdade de gênero (ODS 5), trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8), redução das desigualdades (ODS 10), cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11), e paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).
A experiência de outros municípios, como Osasco, serve como referência e inspiração para Miguel Pereira. Em Osasco, projetos semelhantes viabilizaram investimentos significativos em diversas áreas, incluindo saúde, educação e mobilidade urbana, demonstrando o potencial transformador de iniciativas bem planejadas e executadas.
A introdução de mecanismos como o diferimento do ISSQN não constitui uma renúncia fiscal, mas sim uma estratégia de investimento a médio e longo prazo. Estudos de impacto fiscal acompanharão estas medidas para assegurar a neutralidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas municipais.
Em suma, esta proposta é um instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Município de Miguel Pereira. Alinhada aos ODS da ONU e inspirada em casos de sucesso em outros municípios e uma Gestão Fiscal responsável e austera, esta lei busca promover um crescimento econômico inclusivo e sustentável, garantindo melhorias significativas nas áreas de saúde, educação, cultura e segurança pública para todos os cidadãos.
O principal objetivo desta alteração legislativa é fomentar a atração de novos empreendimentos e incentivar o crescimento econômico no Município de Miguel Pereira. Ao introduzir mudanças como o diferimento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), buscamos criar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando a geração de empregos e a diversificação da base econômica local. Este movimento não apenas dinamiza a economia municipal mas também viabiliza o aumento da arrecadação tributária sem elevar a carga tributária para os contribuintes atuais.
As receitas adicionais esperadas com a implementação desta lei serão direcionadas para áreas cruciais, como saúde, educação, cultura e segurança pública. O investimento nestes setores é fundamental para garantir o bem-estar da população e promover o desenvolvimento social e econômico sustentável, em consonância com os ODS, especialmente aqueles relacionados à saúde de qualidade (ODS 3), educação de qualidade (ODS 4), igualdade de gênero (ODS 5), trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8), redução das desigualdades (ODS 10), cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11), e paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).
A experiência de outros municípios, como Osasco, serve como referência e inspiração para Miguel Pereira. Em Osasco, projetos semelhantes viabilizaram investimentos significativos em diversas áreas, incluindo saúde, educação e mobilidade urbana, demonstrando o potencial transformador de iniciativas bem planejadas e executadas.
A introdução de mecanismos como o diferimento do ISSQN não constitui uma renúncia fiscal, mas sim uma estratégia de investimento a médio e longo prazo. Estudos de impacto fiscal acompanharão estas medidas para assegurar a neutralidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas municipais.
Em suma, esta proposta é um instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Município de Miguel Pereira. Alinhada aos ODS da ONU e inspirada em casos de sucesso em outros municípios e uma Gestão Fiscal responsável e austera, esta lei busca promover um crescimento econômico inclusivo e sustentável, garantindo melhorias significativas nas áreas de saúde, educação, cultura e segurança pública para todos os cidadãos.
Norma Jurídica Relacionada