Lei Complementar nº 413, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

413

2024

19 de Março de 2024

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 2º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o diferimento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os códigos de serviço relacionados no Anexo Único da presente Lei Complementar.
      § 1º 
      O diferimento consiste na postergação do pagamento do ISS, podendo o montante devido ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) parcelas, na forma a ser pactuada em instrumento jurídico próprio.
        § 2º 
        O diferimento de que trata o caput deste artigo não constitui renúncia de receita, devendo ser acompanhado de estudo de impacto fiscal, assegurando a neutralidade fiscal da medida.
          Art. 3º. 
          A concessão do diferimento do ISS obedecerá ao princípio da alíquota mínima de 2% (dois por cento), conforme estabelecido pela Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 19 de março de 2024.

               

              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1375 de 19 mar. 2024.

                  1 - Serviços de informática e congêneres.

                  1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

                  1.02 – Programação.

                  1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

                  1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

                  1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

                  1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

                  1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

                  1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

                  1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

                    19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

                    19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.


                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303