Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

7

Data de Apresentação

24/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    I - Rua Prof. Henrique Resende Pinheiro, Parque Vista Linda - 2.626,44m² - Inscrição: 15736
    II - Rua Nilza Leite Hedi, Portal das Mansões - 1.044,82m² - Inscrição: 113721
    III - Rua Moacyr Ferreira Machado, Centro - 5.781,25m² - Inscrição: 112688

    Observação

    Os imóveis relacionados no Anexo deste Projeto de Lei, atualmente classificados como bens de uso especial, encontram-se em desuso e não possuem destinação específica. A desafetação desses bens para a classe de bens dominicais permitirá que o Poder Público Municipal os utilize para outras finalidades, tais como a alienação, a concessão de uso ou a doação.

    A alienação desses bens poderá gerar receitas para o Município, que poderão ser utilizadas para a realização de investimentos em outras áreas, como a saúde, a educação e a infraestrutura. A concessão de uso ou a doação desses bens poderá beneficiar a população, por exemplo, por meio da construção de equipamentos públicos ou da implantação de projetos de interesse social.

    A desafetação desses bens é um ato administrativo discricionário, que deve ser fundamentado em razões de interesse público. No caso concreto, a desafetação é justificada pela desutilização dos imóveis e pela possibilidade de que eles sejam utilizados para outras finalidades que beneficiem a população.
    Data Votação: 24 de Janeiro de 2024