Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
7
Data de Apresentação
24/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.
Indexação
I - Rua Prof. Henrique Resende Pinheiro, Parque Vista Linda - 2.626,44m² - Inscrição: 15736
II - Rua Nilza Leite Hedi, Portal das Mansões - 1.044,82m² - Inscrição: 113721
III - Rua Moacyr Ferreira Machado, Centro - 5.781,25m² - Inscrição: 112688
II - Rua Nilza Leite Hedi, Portal das Mansões - 1.044,82m² - Inscrição: 113721
III - Rua Moacyr Ferreira Machado, Centro - 5.781,25m² - Inscrição: 112688
Observação
Os imóveis relacionados no Anexo deste Projeto de Lei, atualmente classificados como bens de uso especial, encontram-se em desuso e não possuem destinação específica. A desafetação desses bens para a classe de bens dominicais permitirá que o Poder Público Municipal os utilize para outras finalidades, tais como a alienação, a concessão de uso ou a doação.
A alienação desses bens poderá gerar receitas para o Município, que poderão ser utilizadas para a realização de investimentos em outras áreas, como a saúde, a educação e a infraestrutura. A concessão de uso ou a doação desses bens poderá beneficiar a população, por exemplo, por meio da construção de equipamentos públicos ou da implantação de projetos de interesse social.
A desafetação desses bens é um ato administrativo discricionário, que deve ser fundamentado em razões de interesse público. No caso concreto, a desafetação é justificada pela desutilização dos imóveis e pela possibilidade de que eles sejam utilizados para outras finalidades que beneficiem a população.
A alienação desses bens poderá gerar receitas para o Município, que poderão ser utilizadas para a realização de investimentos em outras áreas, como a saúde, a educação e a infraestrutura. A concessão de uso ou a doação desses bens poderá beneficiar a população, por exemplo, por meio da construção de equipamentos públicos ou da implantação de projetos de interesse social.
A desafetação desses bens é um ato administrativo discricionário, que deve ser fundamentado em razões de interesse público. No caso concreto, a desafetação é justificada pela desutilização dos imóveis e pela possibilidade de que eles sejam utilizados para outras finalidades que beneficiem a população.
Norma Jurídica Relacionada