Lei Ordinária nº 4.210, de 25 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4210

2024

25 de Janeiro de 2024

Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.

a A

Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Ficam desafetados, de bem de uso especial para bem dominical, os imóveis relacionados no anexo único desta Lei, na forma do artigo 99 do Código Civil e na Lei Municipal 3710 de 08 de junho de 2021.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Prefeitura de Miguel Pereira,
        Em 25 de janeiro de 2024.

         

        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1339 de 25 jan. 2024.

            Imóvel Localização  Área (m²)Inscrição
            Municipal
            IRua Prof. Henrique Resende Pinheiro, Parque Vista Linda2.626,4415736
            IIRua Nilza Leite Hedi, Portal das Mansões1.044,82113721
            IIIRua Moacyr Ferreira Machado, Centro 5.781,25112688

              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303