Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Data
25 de Janeiro de 2024
Ementa
Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.
Desafeta os bens públicos que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art. 1º.
Ficam desafetados, de bem de uso especial para bem dominical, os
imóveis relacionados no anexo único desta Lei, na forma do artigo 99 do Código
Civil e na Lei Municipal 3710 de 08 de junho de 2021.
Nota Explicativa • admin • 25 Jan 2024
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Miguel Pereira, Em 25 de janeiro de 2024.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1339 de 25 jan. 2024.
Imóvel Localização Área (m²) Inscrição Municipal I Rua Prof. Henrique Resende Pinheiro, Parque Vista Linda 2.626,44 15736 II Rua Nilza Leite Hedi, Portal das Mansões 1.044,82 113721 III Rua Moacyr Ferreira Machado, Centro 5.781,25 112688
Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303