Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
24/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Municipal da Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Miguel Pereira, com base no Plano Nacional de Educação instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014.
Indexação
Observação
A presente proposta busca autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a "Política de Tempo Integral da Rede de Ensino " no município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, em conformidade com a Plano Nacional de Educação instituído pela Lei nº 13.005/2014, Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, a Portaria nº 2036 que define as diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral, a LDB, lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 que define as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Lei Municipal nº 3363 de 13 de dezembro de 2018 que cria o Programa em Tempo Integral para as escolas da rede municipal de ensino e a Lei Municipal nº 2913 de 23 de junho de 2015 que institui o Plano Municipal de Educação).
1. Atendimento às Diretrizes Legislativas:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta do Tempo integral na rede de Ensino do Município, visa atender as legislações vigentes, proporcionando um ambiente educacional que ultrapasse os limites e quebra paradigmas no cotidiano escolar, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças.
2. Contribuição para educação na Rede de Ensino Municipal:
O tempo integral na rede de ensino propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento inovador e inclusivo, garantindo o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação dessas Escolas, visa o fortalecimento da política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças, com a construção de instituições com metodologias de ensino bem fundamentadas cuja temática curricular seja transversal em todo o processo de Ensino e Aprendizagem e ainda, impulsione a equipe de docentes no processo de formação continuada a se tornar pesquisadora através da reflexão na ação do cotidiano escolar.
4. Aprimoramento do Ensino:
A proposta prevê a elaboração de um Projeto Político Pedagógico, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a adequação das escolas a essa legislação serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população da rede Municipal de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do Município como agente comprometido com a promoção de uma educação que agrega valores que torna possível a formação de agentes transformadores da sua própria realidade, buscando melhoria nos indicadores de aprendizagem e nesse contexto, a escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral. Ela assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela, a partir de uma intencionalidade clara que favoreça as aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento integral.
1. Atendimento às Diretrizes Legislativas:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta do Tempo integral na rede de Ensino do Município, visa atender as legislações vigentes, proporcionando um ambiente educacional que ultrapasse os limites e quebra paradigmas no cotidiano escolar, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças.
2. Contribuição para educação na Rede de Ensino Municipal:
O tempo integral na rede de ensino propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento inovador e inclusivo, garantindo o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação dessas Escolas, visa o fortalecimento da política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças, com a construção de instituições com metodologias de ensino bem fundamentadas cuja temática curricular seja transversal em todo o processo de Ensino e Aprendizagem e ainda, impulsione a equipe de docentes no processo de formação continuada a se tornar pesquisadora através da reflexão na ação do cotidiano escolar.
4. Aprimoramento do Ensino:
A proposta prevê a elaboração de um Projeto Político Pedagógico, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a adequação das escolas a essa legislação serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população da rede Municipal de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do Município como agente comprometido com a promoção de uma educação que agrega valores que torna possível a formação de agentes transformadores da sua própria realidade, buscando melhoria nos indicadores de aprendizagem e nesse contexto, a escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral. Ela assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela, a partir de uma intencionalidade clara que favoreça as aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento integral.
Norma Jurídica Relacionada