Mensagem nº 6 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2024
Número
6
Data de Apresentação
17/01/2024
Número do Protocolo
6
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que institui a Política Municipal da Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Miguel Pereira, com base no Plano Nacional de Educação instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014.
Indexação
Observação
A presente proposta busca autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir a "Política de Tempo Integral da Rede de Ensino " no município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, em conformidade com a Plano Nacional de Educação instituído pela Lei nº 13.005/2014, Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral, a Portaria nº 2036 que define as diretrizes para ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da Educação Integral, a LDB, lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 que define as diretrizes e bases da educação nacional, a Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Lei Municipal nº 3363 de 13 de dezembro de 2018 que cria o Programa em Tempo Integral para as escolas da rede municipal de ensino e a Lei Municipal nº 2913 de 23 de junho de 2015 que institui o Plano Municipal de Educação).
1. Atendimento às Diretrizes Legislativas:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta do Tempo integral na rede de Ensino do Município, visa atender as legislações vigentes, proporcionando um ambiente educacional que ultrapasse os limites e quebra paradigmas no cotidiano escolar, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças.
2. Contribuição para educação na Rede de Ensino Municipal:
O tempo integral na rede de ensino propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento inovador e inclusivo, garantindo o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação dessas Escolas, visa o fortalecimento da política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças, com a construção de instituições com metodologias de ensino bem fundamentadas cuja temática curricular seja transversal em todo o processo de Ensino e Aprendizagem e ainda, impulsione a equipe de docentes no processo de formação continuada a se tornar pesquisadora através da reflexão na ação do cotidiano escolar.
4. Aprimoramento do Ensino:
A proposta prevê a elaboração de um Projeto Político Pedagógico, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a adequação das escolas a essa legislação serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população da rede Municipal de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do Município como agente comprometido com a promoção de uma educação que agrega valores que torna possível a formação de agentes transformadores da sua própria realidade, buscando melhoria nos indicadores de aprendizagem e nesse contexto, a escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral. Ela assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela, a partir de uma intencionalidade clara que favoreça as aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento integral.
1. Atendimento às Diretrizes Legislativas:
O Ministério da Educação preconiza a promoção de uma educação de qualidade, inclusiva e integral. A proposta do Tempo integral na rede de Ensino do Município, visa atender as legislações vigentes, proporcionando um ambiente educacional que ultrapasse os limites e quebra paradigmas no cotidiano escolar, ampliando a oferta de serviços educacionais para as crianças.
2. Contribuição para educação na Rede de Ensino Municipal:
O tempo integral na rede de ensino propõem contribuições diretamente para a conquista de diversos Objetivos de Desenvolvimento inovador e inclusivo, garantindo o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constituir como projeto coletivo.
3. Fortalecimento da Política Educacional Municipal:
Ao autorizar a implementação dessas Escolas, visa o fortalecimento da política educacional do município de Miguel Pereira. Proporciona um ambiente educativo mais abrangente e enriquecedor, alinhado com as demandas contemporâneas da sociedade, contribuindo para a formação integral das crianças, com a construção de instituições com metodologias de ensino bem fundamentadas cuja temática curricular seja transversal em todo o processo de Ensino e Aprendizagem e ainda, impulsione a equipe de docentes no processo de formação continuada a se tornar pesquisadora através da reflexão na ação do cotidiano escolar.
4. Aprimoramento do Ensino:
A proposta prevê a elaboração de um Projeto Político Pedagógico, contemplando aspectos financeiros, pedagógicos, legais, de carreira, contratações de bens e serviços, bem como outras medidas administrativas. Esse plano, a ser orientado ao Conselho Municipal de Educação, garante uma implementação criteriosa e participativa, alinhada aos princípios de transparência e eficiência na gestão pública.
5. Utilização de Recursos Orçamentários:
Os recursos necessários para a adequação das escolas a essa legislação serão provenientes das doações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a sustentabilidade financeira e o compromisso responsável com o investimento em educação de qualidade.
Diante do exposto, a proposição deste Projeto de Lei visa não apenas atender às necessidades educacionais da população da rede Municipal de Miguel Pereira, mas também fortalecer a posição do Município como agente comprometido com a promoção de uma educação que agrega valores que torna possível a formação de agentes transformadores da sua própria realidade, buscando melhoria nos indicadores de aprendizagem e nesse contexto, a escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral. Ela assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela, a partir de uma intencionalidade clara que favoreça as aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento integral.