Projeto de Lei Complementar nº 294 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
294
Data de Apresentação
28/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera as tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Indexação
Observação
A proposta visa a atualizar o ordenamento jurídico-tributário deste Município no que se refere à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, fonte de receita destinada a custear o serviço de iluminação pública do Município, nele compreendida a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum do povo, e a instalação, a manutenção e o melhoramento da rede de iluminação pública.
A medida ora proposta traz a desoneração deste Município, tendo em vista que a atividade de arrecadação e recolhimento da COSIP encontra-se hoje custeada por contrato administrativo, priorizando-se, portanto, a redução de custos da arrecadação fiscal.
Cabe ressaltar que trata-se de determinação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, através do Processo TCE-RJ nº 233.650-3/2018.
A medida ora proposta traz a desoneração deste Município, tendo em vista que a atividade de arrecadação e recolhimento da COSIP encontra-se hoje custeada por contrato administrativo, priorizando-se, portanto, a redução de custos da arrecadação fiscal.
Cabe ressaltar que trata-se de determinação exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, através do Processo TCE-RJ nº 233.650-3/2018.
Norma Jurídica Relacionada