Projeto de Lei Ordinária nº 281 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
281
Data de Apresentação
21/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira", em regulamentação à Lei Complementar nº 254 de 2017 e dá outras providências.
Indexação
Observação
O Projeto de Lei em pauta, que institui o Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira" no Município de Miguel Pereira, surge como resposta urgente à carência de acesso a moradias dignas para os agentes públicos municipais. Essa iniciativa visa abordar estrategicamente o desafio do déficit habitacional em relação aos servidores públicos concursados, alinhando-se de maneira integral aos princípios e metas delineados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, com especial destaque para o ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis.
O ODS 11 preconiza a transformação das cidades em espaços inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Dentro do escopo deste projeto, a criação do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” emerge como uma contribuição direta para a promoção de comunidades sustentáveis, proporcionando soluções habitacionais acessíveis e adequadas para a parcela da população de baixa renda. Adicionalmente, ao impulsionar a edificação e o financiamento de imóveis, a proposta visa atenuar as disparidades sociais, conferindo a oportunidade de moradia digna a segmentos prioritários, como viúvas, responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, responsáveis por pessoas com deficiência, entre outros grupos a serem definidos pelo Poder Executivo
O Programa também se enquadra nos preceitos do ODS 1 - Erradicação da Pobreza, ao buscar soluções habitacionais para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Além disso, ao estabelecer subsídios para a aquisição da casa própria, o projeto concorre para a redução das desigualdades sociais e para o cumprimento do ODS 10 - Redução das Desigualdades.
A criação do Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira" não apenas visa suprir as demandas imediatas por moradia, mas também aspira promover o desenvolvimento sustentável do município ao criar condições propícias para a formação de comunidades mais resilientes, integradas socialmente e economicamente viáveis.
Dessa maneira, a presente proposta de lei representa um avanço significativo na direção da construção de uma sociedade mais justa e equitativa, efetivamente contribuindo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU e para o desenvolvimento do Município de Miguel Pereira.
O ODS 11 preconiza a transformação das cidades em espaços inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Dentro do escopo deste projeto, a criação do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” emerge como uma contribuição direta para a promoção de comunidades sustentáveis, proporcionando soluções habitacionais acessíveis e adequadas para a parcela da população de baixa renda. Adicionalmente, ao impulsionar a edificação e o financiamento de imóveis, a proposta visa atenuar as disparidades sociais, conferindo a oportunidade de moradia digna a segmentos prioritários, como viúvas, responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, responsáveis por pessoas com deficiência, entre outros grupos a serem definidos pelo Poder Executivo
O Programa também se enquadra nos preceitos do ODS 1 - Erradicação da Pobreza, ao buscar soluções habitacionais para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Além disso, ao estabelecer subsídios para a aquisição da casa própria, o projeto concorre para a redução das desigualdades sociais e para o cumprimento do ODS 10 - Redução das Desigualdades.
A criação do Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira" não apenas visa suprir as demandas imediatas por moradia, mas também aspira promover o desenvolvimento sustentável do município ao criar condições propícias para a formação de comunidades mais resilientes, integradas socialmente e economicamente viáveis.
Dessa maneira, a presente proposta de lei representa um avanço significativo na direção da construção de uma sociedade mais justa e equitativa, efetivamente contribuindo para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU e para o desenvolvimento do Município de Miguel Pereira.
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