Lei Ordinária nº 4.198, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4198

2023

27 de Dezembro de 2023

Institui o Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira", em regulamentação à Lei Complementar nº 254 de 2017 e dá outras providências.

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Institui o Programa "Minha Casa Já - Miguel Pereira", em regulamentação à Lei Complementar nº 254 de 2017 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” no âmbito do Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, a ser executado com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), criado pela Lei Complementar nº 254 de 2017.
        § 1º 
        O Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” é uma política pública de natureza permanente que tem por objetivo promover a Habitação de Interesse Social por meio de subsídios à aquisição da casa própria para servidores públicos municipais de provimento efetivo.
          § 2º 
          O subsídio a que se refere este artigo será limitado em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por beneficiário do programa, correspondente à entrada mínima para celebração do contrato de financiamento habitacional.
            § 3º 
            O saldo restante deverá ser amortizado em contrato de financiamento habitacional celebrado entre o beneficiário do programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” e a empresa credenciada para promover a construção e o financiamento direto do imóvel.
              § 4º 
              O Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” somente contemplará imóveis novos, que para os fins desta lei são os imóveis construídos e colocados á disposição para financiamento direto por meio das empresas credenciadas pelo Município.
                § 5º 
                Trata-se de regulamentação ao programa de habitação de interesse social já em vigor, criado pela Lei Complementar nº 254 de 2017.
                  Art. 2º. 
                  O Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” tem por objetivo promover a construção e financiamento de imóveis para servidores públicos concursados, visando proporcionar o acesso à moradia digna.
                    Art. 3º. 
                    O Município de Miguel Pereira promoverá o credenciamento de empresas construtoras interessadas em participar do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”.
                      Parágrafo único  
                      Para serem elegíveis, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos por esta lei e comprometer-se a realizar a construção do imóvel e oferecer financiamento próprio aos beneficiários do programa.
                        Art. 4º. 
                        As empresas credenciadas deverão garantir o financiamento direto aos beneficiários por um prazo mínimo de 180 (oitenta) meses e máximo de 360 (trezentos e sessenta) meses, conforme as regras estabelecidas pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) instituído pela Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
                          Parágrafo único  
                          Serão praticadas as taxas e condições de financiamento usualmente previstos na Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023.
                            Art. 5º. 
                            Os critérios de seleção para o credenciamento das empresas construtoras serão estabelecidos em regulamentação específica, considerando a capacidade técnica, experiência comprovada, condições financeiras e a capacidade de oferta de financiamento acessível aos beneficiários do programa.
                              Art. 6º. 
                              Serão contemplados, prioritariamente, no Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”:
                                I – 
                                Viúvas;
                                  II – 
                                  Progenitores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
                                    III – 
                                    Progenitores de pessoas com deficiência;
                                      IV – 
                                      Outros grupos prioritários que serão aprovados em ato do Poder Executivo.
                                        Parágrafo único  
                                        Não poderão fazer jus ao programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira” pessoas já contempladas com o Programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal, instituído pela Lei Federal n. 14.620 de 13 de julho de 2023.
                                          Art. 7º. 
                                          O Poder Executivo estabelecerá o “Plano de Implementação do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”, documento estratégico orientador e programático que estabelecerá metas e normas a serem alcançadas em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Plurianual – PPA, em vigor.
                                            Art. 8º. 
                                            Será criado um Grupo de Trabalho Permanente com a finalidade de promover o processo de seleção para o Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”, observando os critérios estabelecidos no regulamento.
                                              Art. 9º. 
                                              O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) será responsável por aportar os recursos necessários à execução do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”, garantindo a efetividade das ações, o cumprimento dos objetivos propostos e a execução orçamentária desde o exercício de 2023.
                                                Art. 10. 
                                                O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, parcerias e contratos necessários para a implementação do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”, bem como a promover as adaptações orçamentárias que se fizerem necessárias.
                                                  Art. 11. 
                                                  O Poder Executivo municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo os procedimentos, critérios e demais disposições necessárias para a efetiva implementação do Programa “Minha Casa Já - Miguel Pereira”.
                                                    Art. 12. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                                      Em 27 de dezembro de 2023.

                                                       

                                                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                      Prefeito Municipal

                                                         

                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1319 de 27 dez. 2023.


                                                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303