Projeto de Lei Complementar nº 237 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
237
Data de Apresentação
30/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre criação de cargos para implantação da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposição legislativa, que dispõe sobre a criação de cargos para implantação da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Miguel Pereira, é fundamentada em diversos princípios e compromissos que estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Abaixo, apresentamos a justificativa considerando os ODS relevantes:
1. ODS 4 - Educação de Qualidade: O ODS 4 busca assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos. Este projeto de lei tem como objetivo garantir que estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação tenham acesso à educação de qualidade, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
2. ODS 10 - Redução das Desigualdades: O ODS 10 visa reduzir a desigualdade dentro e entre países. Ao criar cargos e implementar a Educação Inclusiva, o município de Miguel Pereira está trabalhando para diminuir a desigualdade no acesso à educação, garantindo que todos, independentemente de suas habilidades ou deficiências, tenham oportunidades iguais.
3. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: O ODS 11 busca tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. O projeto de lei contribui para tornar Miguel Pereira uma cidade mais inclusiva, onde todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência, têm acesso à educação e à participação na comunidade.
4. ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: O ODS 16 visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos. A educação inclusiva é um componente fundamental para construir uma sociedade mais justa, ao garantir que todos os estudantes tenham acesso a oportunidades de aprendizado.
5. ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação: A implementação bem sucedida da Educação Inclusiva requer parcerias entre o governo, a sociedade civil, o setor privado e outros atores. Este projeto de lei demonstra o compromisso do município de Miguel Pereira em trabalhar em colaboração com diversas partes interessadas para alcançar a inclusão educacional.
Além dos ODS, a justificativa também considera a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, leis federais específicas de apoio a pessoas com deficiência, o Plano Municipal de Educação de Miguel Pereira e o Plano Nacional de Educação. Portanto, este projeto de lei está alinhado com as leis nacionais e internacionais que buscam promover a inclusão e igualdade de oportunidades na educação, respeitando os direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente daquelas com deficiência e altas habilidades/superdotação.
Com a implementação dessa lei, Miguel Pereira reforça seu compromisso com a inclusão educacional, buscando garantir que cada estudante tenha a oportunidade de desenvolver seu potencial máximo e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
1. ODS 4 - Educação de Qualidade: O ODS 4 busca assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos. Este projeto de lei tem como objetivo garantir que estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação tenham acesso à educação de qualidade, assegurando que ninguém seja deixado para trás.
2. ODS 10 - Redução das Desigualdades: O ODS 10 visa reduzir a desigualdade dentro e entre países. Ao criar cargos e implementar a Educação Inclusiva, o município de Miguel Pereira está trabalhando para diminuir a desigualdade no acesso à educação, garantindo que todos, independentemente de suas habilidades ou deficiências, tenham oportunidades iguais.
3. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: O ODS 11 busca tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. O projeto de lei contribui para tornar Miguel Pereira uma cidade mais inclusiva, onde todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência, têm acesso à educação e à participação na comunidade.
4. ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: O ODS 16 visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos. A educação inclusiva é um componente fundamental para construir uma sociedade mais justa, ao garantir que todos os estudantes tenham acesso a oportunidades de aprendizado.
5. ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação: A implementação bem sucedida da Educação Inclusiva requer parcerias entre o governo, a sociedade civil, o setor privado e outros atores. Este projeto de lei demonstra o compromisso do município de Miguel Pereira em trabalhar em colaboração com diversas partes interessadas para alcançar a inclusão educacional.
Além dos ODS, a justificativa também considera a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, leis federais específicas de apoio a pessoas com deficiência, o Plano Municipal de Educação de Miguel Pereira e o Plano Nacional de Educação. Portanto, este projeto de lei está alinhado com as leis nacionais e internacionais que buscam promover a inclusão e igualdade de oportunidades na educação, respeitando os direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente daquelas com deficiência e altas habilidades/superdotação.
Com a implementação dessa lei, Miguel Pereira reforça seu compromisso com a inclusão educacional, buscando garantir que cada estudante tenha a oportunidade de desenvolver seu potencial máximo e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Norma Jurídica Relacionada