Projeto de Lei Complementar nº 237 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2023

Número

237

Data de Apresentação

30/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre criação de cargos para implantação da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente proposição legislativa, que dispõe sobre a criação de cargos para implantação da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Miguel Pereira, é fundamentada em diversos princípios e compromissos que estão em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Abaixo, apresentamos a justificativa considerando os ODS relevantes:

    1. ODS 4 - Educação de Qualidade: O ODS 4 busca assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todos. Este projeto de lei tem como objetivo garantir que estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação tenham acesso à educação de qualidade, assegurando que ninguém seja deixado para trás.

    2. ODS 10 - Redução das Desigualdades: O ODS 10 visa reduzir a desigualdade dentro e entre países. Ao criar cargos e implementar a Educação Inclusiva, o município de Miguel Pereira está trabalhando para diminuir a desigualdade no acesso à educação, garantindo que todos, independentemente de suas habilidades ou deficiências, tenham oportunidades iguais.

    3. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis: O ODS 11 busca tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. O projeto de lei contribui para tornar Miguel Pereira uma cidade mais inclusiva, onde todos os cidadãos, incluindo aqueles com deficiência, têm acesso à educação e à participação na comunidade.

    4. ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes: O ODS 16 visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando acesso à justiça para todos. A educação inclusiva é um componente fundamental para construir uma sociedade mais justa, ao garantir que todos os estudantes tenham acesso a oportunidades de aprendizado.

    5. ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação: A implementação bem sucedida da Educação Inclusiva requer parcerias entre o governo, a sociedade civil, o setor privado e outros atores. Este projeto de lei demonstra o compromisso do município de Miguel Pereira em trabalhar em colaboração com diversas partes interessadas para alcançar a inclusão educacional.

    Além dos ODS, a justificativa também considera a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, leis federais específicas de apoio a pessoas com deficiência, o Plano Municipal de Educação de Miguel Pereira e o Plano Nacional de Educação. Portanto, este projeto de lei está alinhado com as leis nacionais e internacionais que buscam promover a inclusão e igualdade de oportunidades na educação, respeitando os direitos fundamentais de todas as pessoas, especialmente daquelas com deficiência e altas habilidades/superdotação.

    Com a implementação dessa lei, Miguel Pereira reforça seu compromisso com a inclusão educacional, buscando garantir que cada estudante tenha a oportunidade de desenvolver seu potencial máximo e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
    Data Votação: 6 de Novembro de 2023
    9 de Novembro de 2023