Dispõe sobre criação de cargos para implantação da Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com deficiência e altas habilidades/superdotação da Rede Pública Municipal do Sistema Municipal de Ensino de Miguel Pereira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu art. 4º, que consagra o dever do Estado com educação escolar pública e sua efetivação mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade […] e o Art. 4º-A. Que assegura o atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018);
CONSIDERANDO os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 11 que estabelece a autonomia dos municípios e baixa normas complementares para o seu sistema de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
Fica instituída a Política Municipal de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva e regulamentado o atendimento especializado da
rede municipal de educação, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência,
a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e
adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento - TGD e altas
habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal, observadas
as diretrizes estabelecidas nesta lei e os seguintes princípios:
da promoção da autonomia e do máximo desenvolvimento da
personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência,
bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes
tempos, ritmos e formas de aprendizagem;
da transversalidade da Educação Especial Inclusiva em todas as
etapas e modalidades de educação ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, a
saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
do currículo emancipatório, inclusivo, relevante e organizador da
ação pedagógica na perspectiva da integralidade, assegurando que as práticas,
habilidades, costumes, crenças e valores da vida cotidiana dos educandos sejam
articulados ao saber acadêmico;
dos direitos de aprendizagem, visando garantir a formação básica
comum e o respeito ao desenvolvimento de valores culturais, geracionais, étnicos e
artísticos, tanto nacionais como regionais;
do planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de
atendimento educacional individualizado, de organização de recursos e serviços de
acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de
tecnologia assistiva.
Serão considerados público - alvo da Educação Especial Inclusiva
os educandos com: deficiência (visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou com
surdocegueira); transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
Para os fins do disposto nesta lei complementar, considera-se
Atendimento Educacional Especializado - AEE o conjunto de atividades e recursos
pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente, prestados em
caráter complementar ou suplementar às atividades escolares, destinados ao
público- alvo da Educação Especial Inclusiva que dele necessitem.
O AEE terá como função identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras existentes no processo
de escolarização e desenvolvimento dos educandos, considerando as suas
necessidades específicas e assegurando a sua participação plena e efetiva nas
atividades escolares.
A oferta do AEE será realizada, de maneira articulada, pelos
educadores da unidade educacional e pelos professores responsáveis pelo AEE,
com a elaboração do Plano Educacional Individualizado que orientará o currículo
adaptado do educando.
Considera-se Atendimento Educacional Especializado, o
cumprimento singularizado do Plano Educacional Individualizado em todas as ações
direcionadas ao público - alvo da Educação Especial Inclusiva.
O atendimento complementar ou suplementar dar-se-á nas salas de
recursos multifuncionais e/ ou CEATEE (Centro de Atendimento Educacional
Especializado) nos diferentes tempos e espaços educativos, sob as seguintes
formas:
Na Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Especial
atuará nas unidades educacionais e espaços educativos a fim de possibilitar a
ampliação de oportunidades de escolarização, a formação para inserção no mundo
do trabalho, a autonomia e a plena participação social.
Visando dar cumprimento ao disposto no § 1º deste artigo, o trabalho
dos professores regentes da EJA deverá ser articulado conforme orientação da
equipe da SME no que diz respeito à elaboração de estratégias pedagógicas e
formativas e às metodologias, de modo a favorecer a aprendizagem e a participação
dos educandos jovens e adultos no contexto escolar e na vida social.
Considera-se serviço de apoio pedagógico os profissionais
envolvidos com a aprendizagem escolar, locomoção, cuidados essenciais e
comunicação dos alunos público-alvo da Educação Especial.
consideram-se profissionais do serviço de apoio pedagógico os
Auxiliares de Apoio à Inclusão Escolar, Professores de Educação Especial e
Professores de LIBRAS e BRAILE.
fica assegurado o atendimento pelo Setor de Alimentação Escolar o
cumprimento de determinações médicas sobre restrições e alergias alimentares,
com o fornecimento de alimentos específicos, de acordo com a legislação vigente
sobre a merenda escolar, durante o período de tempo em que o estudante estiver na
unidade escolar.
Ficam criados no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente e do
Magistério Público Municipal os cargos, com seus requisitos de
escolaridade/formação, respectivas atribuições, jornadas de trabalho, quantitativo e
vencimento base, conforme Anexo Único.
Ensino Médio em formação ou Magistério ou Curso de Pedagogia e/ou Magistério Superior
Compreende os cargos que se destinam em atuar como apoio pedagógico, prioritariamente assistindo alunos com deficiência, buscando atender as necessidades pedagógicas e de vida diária que favoreçam a efetiva participação e inclusão no meio escolar. Atuar junto com a equipe pedagógica propondo estratégias e recursos que possibilitem a superação das dificuldades e defasagem, confeccionando e adaptando materiais instrucionais.
40h
20
Vencimento Base correspondente ao nível 1 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro de Pessoal Permanente.
PROFESSOR II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ensino Superior em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área, com Especialização em Atendimento Educacional Especializado (AEE), ou Educação Especial, Educação Inclusiva e afins.
Compreende os cargos que se destinam em atuar como professor de Atendimento Educacional Especializado junto aos alunos público alvo da Educação Especial e Inclusiva, buscando atender as necessidades pedagógicas e de vida diária que favoreçam a efetiva participação e inclusão no meio escolar, fazendo intervenções e desenvolvendo habilidades específicas dos alunos atendidos. Atuar Junto com a equipe pedagógica e comunidade escolar.
25h
01
Vencimento Base correspondente ao Nível 41 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro de Pessoal do Magistério.
PROFESSOR I - ÍNTÉRPRETE DE BRAILE
Magistério, Pedagogia ou outra Licenciatura; Especialização adicional em Educação Especial com foco em Deficiência visual e no sistema Braille.
O professor intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor na função de guiaintérprete, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa e visual do aluno surdocego no contexto escolar, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível e assegurando-lhe o acesso aos ambientes. Atuarão como apoio pedagógico, prioritariamente assistindo alunos com deficiência, buscando atender as necessidades pedagógicas e de vida diária que favoreçam a efetiva participação e inclusão no meio escolar.Atuar junto com a equipe pedagógica propondo estratégias e recursos que possibilitem a superação das dificuldades e defasagem, confeccionando e adaptando materiais instrucionais. É o profissional responsável pela formação e orientação à comunidade escolar em sua área de conhecimento.
25h
01
Vencimento Base correspondente ao Nível 01 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro do Pessoal de Magistério.
PROFESSOR I - INTÉRPRETE DE LIBRAS
Magistério, Pedagogia ou outra Licenciatura; Especialização adicional em Educação Especial com foco em deficiência visual e no sistema Libras.
O professor intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor na função de guiaintérprete, tendo como função estabelecer a intermediação comunicativa e visual do aluno surdocego no contexto escolar, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível e assegurando-lhe o acesso aos ambientes. Atuarão como apoio pedagógico, prioritariamente assistindo alunos com deficiência, buscando atender as necessidades pedagógicas e de vida diária que favoreçam a efetiva participação e inclusão no meio escolar. Atuar junto com a equipe pedagógica propondo estratégias e recursos que possibilitem a superação das dificuldades e defasagem, confeccionando e adaptando materiais instrucionais. É o profissional responsável pela formação e orientação à comunidade escolar em sua área de conhecimento.
25h
01
Vencimento Base correspondente ao Nível 01 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro do Pessoal de Magistério.