Projeto de Lei Ordinária nº 294 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

294

Data de Apresentação

28/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a celebrar a aquisição do imóvel que menciona na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira no art. 24, inciso x da Lei Federal 8.666 de 1993, e dá outras providências.

    Indexação

    Aquisição de imóvel residencial, com área total construída de 189,15m², edificado na área de terreno com superfície de 322,50m², situado na Rua Manoel Vieira Muniz, n.º 190 - Centro - Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula n.º 5751, Livro 2, do Ofício Único deste Município, respectivamente inscrito no BCI sob os n.ºs 10193, 15737 e 112903, com a finalidade para implantação de creche municipal.

    Observação

    A Rede Municipal de Ensino do município de Miguel Pereira possui demanda de alunos de zero a 05 anos em fila da creche, o que justifica a aquisição de imóvel para que possamos expandir a oferta e realizar a matrícula imediata dos alunos, visto que a Legislação prevê que é obrigação do Município garantir a vaga em creche sempre que houver a manifestação do interesse em matricular a criança, e o não atendimento deste direito constitui violação do direito à educação;
    Considerando o que prevê o art. 7º, XXV da Constituição Federal, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 05 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
    Considerando o art.16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que assegura a qualidade da oferta da Educação Infantil;
    Considerando o Plano Municipal de Educação do município de Miguel Pereira, que obriga o município a cumprir a meta 1: Universalizar, até o terceiro ano de vigência deste PME, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender um aumento progressivo de 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos, até o final da vigência deste PME;
    Considerando a Lei Federal n.º 9.394/936 (LDB) em seu art. 29 e 30 com relação à educação infantil que ora se transcreve:
    “Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;”
    Considerando que o município de Miguel Pereira possui uma demanda expressiva crescente não possuindo atualmente equipamentos suficientes para o atendimento no ato da matrícula, faz-se necessário a aquisição de mais uma unidade de creche que visa atender 40 alunos que hoje encontram-se na fila;
    Considerando que, é inegável o direito a creche, gratuito e universal, sendo obrigação do poder público oferecer atendimento educacional desde a creche até o Ensino Fundamental, faz-se necessária a aquisição de um imóvel para instalação de mais uma unidade de creche para que o município cumpra a previsão legal de prestar serviço educacional que inicia-se pela creche elidindo a fila existente atualmente.
    Por fim, diante do exposto, solicitamos a aprovação dos Nobres Vereadores para a aquisição do imóvel com estrutura adequada para comportar uma unidade escolar (creche) que atenda 40 crianças, com repartições capazes de acomodar salas de aula, refeitórios, instalações sanitárias adequadas e acessibilidade em todos os ambientes.
    Data Votação: 28 de Novembro de 2022
    1 de Dezembro de 2022