Lei Ordinária nº 4.017, de 02 de dezembro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar a aquisição do imóvel que menciona na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica autorizada, na forma do art. 107 da Lei Orgânica do Município de
Miguel Pereira e no art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666 de 1993, a aquisição de
imóvel residencial, com área total construída de 189,15m², edificado na área de
terreno com superfície de 322,50 m², situado na Rua Manoel Vieira Muniz, n.º 190 -
Centro - Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula n.º 5751,
Livro 2, do Ofício Único deste Município, respectivamente inscrito no BCI sob os n.ºs
10193, 15737 e 112903, com a finalidade para implantação de creche municipal.
Parágrafo único
O valor para aquisição fica avaliado em R$ 735.000,00
(setecentos e trinta e cinco mil reais).
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e remanejar as
dotações orçamentárias para seu fiel cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.