Projeto de Lei Ordinária nº 208 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
208
Data de Apresentação
12/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Municipal “Café da Gente” no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposição legislativa visa instituir o Programa Municipal “Café da Gente” no município de Miguel Pereira, uma política pública primordial de Assistência Social no combate à fome e melhoria da qualidade de vida.
O programa busca garantir a primeira refeição das pessoas que acordam cedo para ir trabalhar e para aquelas que estão em busca de emprego, que por conta do tempo corrido ou por falta de condições financeiras não conseguem fazê-lo de forma digna.
Neste contexto, o Projeto se amolda aos itens 02 e 03 da Agenda 2030 da ONU (02 — Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável - 03 — Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades), com a finalidade de desenvolver uma estratégia de segurança alimentar, no âmbito local, buscando assegurar o acesso da população a alimentos adequadamente produzidos em cadeias produtivas seguras, locais, diversificadas, saudáveis e sustentáveis.
O programa busca garantir a primeira refeição das pessoas que acordam cedo para ir trabalhar e para aquelas que estão em busca de emprego, que por conta do tempo corrido ou por falta de condições financeiras não conseguem fazê-lo de forma digna.
Neste contexto, o Projeto se amolda aos itens 02 e 03 da Agenda 2030 da ONU (02 — Fome zero e agricultura sustentável: acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável - 03 — Saúde e bem-estar: assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades), com a finalidade de desenvolver uma estratégia de segurança alimentar, no âmbito local, buscando assegurar o acesso da população a alimentos adequadamente produzidos em cadeias produtivas seguras, locais, diversificadas, saudáveis e sustentáveis.
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