Lei Ordinária nº 3.984, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3984

2022

20 de Setembro de 2022

Institui o Programa Municipal “Café da Gente” no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Institui o Programa Municipal “Café da Gente” no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal “Café da Gente” no âmbito do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O Programa Municipal “Café da Gente” consiste em estratégia de segurança alimentar para implementação, no âmbito local, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que fazem parte da “Agenda 2030” da Organização das Nações Unidas, buscando assegurar o acesso da população a alimentos adequadamente produzidos em cadeias produtivas seguras, locais, diversificadas, saudáveis e sustentáveis.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá oferecer refeição subsidiada, fixando um valor simbólico como preço, de modo a garantir que a oferta seja realizada por uma contrapartida módica.
            § 1º 
            Todas as etapas, da preparação à distribuição da refeição, poderão ser realizadas diretamente pelo Município ou por meio de terceiros especialmente contratados para tal finalidade.
              § 2º 
              Os alimentos selecionados para compor o conjunto ofertado para a refeição serão previamente aprovados por nutricionista responsável.
                § 3º 
                Programa Municipal “Café da Gente” poderá ser sediado no 1º Distrito (Centro de Miguel Pereira), no 2º Distrito (Governador Portela), no 3º Distrito (Conrado) e nos demais bairros do Município.
                  Art. 4º. 
                  Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parceria, convênio, termo de cooperação, ajuste ou instrumento de natureza jurídica congênere, junto às entidades da iniciativa privada, com o objetivo de promover o patrocínio do “Café da Gente”.
                    Art. 5º. 
                    O Município poderá veicular sua identidade visual nos frascos e embalagens das refeições.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 20 de setembro de 2022.

                         


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1015 de 20 set. 2022.


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