Projeto de Lei Complementar nº 124 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2022

Número

124

Data de Apresentação

23/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre o Zoneamento Urbano e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A região localizada entre o centro comercial e administrativo do Município de Miguel Pereira e seu Segundo Distrito de Governador Portela vem experimentando um pleno desenvolvimento nos últimos anos em razão de diversas ações do atual governo municipal visando a expansão do centro da cidade em direção ao referido distrito, com a viabilização da implantação do campus da Faculdade Miguel Pereira e Faetec, a implantação do novo Campus universitário além de diversos serviços públicos como as Secretarias de Saúde, Transportes e Meio Ambiente já localizados naquela área.

    Neste contexto, a instalação do novo supermercado e do cartório naquela região levou a área do bairro Portal das Mansões às margens da Rodovia RJ-125, a um status de outro centro comercial da cidade, onde as pessoas de todas as outras regiões do município precisam acessar frequentemente alterando naturalmente os preceitos de uma área anteriormente caracterizada como residencial.

    A área localizada entre a Rua Heitor do Amaral e Av. Ayrton Senna recebe diariamente grande movimento de pessoas tanto em atividades comerciais quanto em necessidades legais, tornando aquela área atrativa para instalação de novos negócios e, consequentemente ainda mais desenvolvimento e movimento de pessoas.

    A alteração da classificação daquela área como Zona Mista, sendo destinada a promover usos prioritariamente residenciais e não residenciais, terá por características a densidade construtiva e demográfica baixa e média viabilizando e organizando todo esse pleno desenvolvimento naquela região, integrando essa parte do bairro às inevitáveis atividades comerciais, mantendo ao máximo possível as características do bairro.
    Data Votação: 23 de Junho de 2022
    27 de Junho de 2022