Lei Complementar nº 358, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

358

2022

28 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Zoneamento Urbano e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Zoneamento Urbano e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida como Zona Mista (ZM) a área localizada entre a Rua Heitor do Amaral e a Av. Ayrton Senna, bairro Portal das Mansões, Miguel Pereira/RJ, às margens da Rodovia RJ-125. 
        Art. 2º. 
        A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em, 28 de junho de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 958 de 29 jun. 2022.*

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