Projeto de Lei Ordinária nº 261 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
261
Data de Apresentação
30/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa denominado "Casa do Idoso", no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030 é a principal estratégia para alcançar e apoiar ações para construir uma sociedade para todas as idades. Ela se baseia em orientações anteriores da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo a Estratégia Global da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, no Plano de Ação Internacional das Nações Unidas para o Envelhecimento e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda das Nações Unidas 2030.
Neste contexto e, também, atendendo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 3 (Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e
promover o bem-estar para todos, em todas as idades), o Poder Executivo apresenta o Projeto de Lei que cria o “PROGRAMA CASA DO IDOSO” que tem por objetivo assegurar e defender os direitos e liberdades fundamentais do idoso, criando condições para sua autonomia, independência, dignidade, integração, proteção, cuidado e participação efetiva na sociedade, a exemplo do exitoso projeto “Minha Creche, Meu Amor” que vem causando uma revolução positiva na assistência às crianças atendidas.
Para tanto, estabeleceram-se princípios, diretrizes e competências, com as respectivas ações do governo municipal e das áreas pertinentes, na forma
prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e demais legislações pertinentes.
Neste contexto e, também, atendendo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 3 (Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e
promover o bem-estar para todos, em todas as idades), o Poder Executivo apresenta o Projeto de Lei que cria o “PROGRAMA CASA DO IDOSO” que tem por objetivo assegurar e defender os direitos e liberdades fundamentais do idoso, criando condições para sua autonomia, independência, dignidade, integração, proteção, cuidado e participação efetiva na sociedade, a exemplo do exitoso projeto “Minha Creche, Meu Amor” que vem causando uma revolução positiva na assistência às crianças atendidas.
Para tanto, estabeleceram-se princípios, diretrizes e competências, com as respectivas ações do governo municipal e das áreas pertinentes, na forma
prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e demais legislações pertinentes.
Norma Jurídica Relacionada