Projeto de Lei Ordinária nº 194 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
194
Data de Apresentação
04/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa de Auxílio Financeiro para Aquisição de Material Escolar por Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
Indexação
Observação
Cuida-se de proposição legislativa de grande relevância para a educação de Miguel Pereira que destaca-se pela inovação e também pelo foco em nosso desenvolvimento local. A Lei Federal 9.394 de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", garante:
"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
(...)
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."
O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR visa o auxílio às famílias e a permanência do aluno na escola, garantindo o acesso à educação pública e gratuita, com o mínimo necessário ao seu exercício, possibilitando, que sejam atendidas as necessidades dos estudantes e suas famílias que tiveram suas economias fortemente atingidas pela crise.
Noutro giro, a proposta também visa o fomento do comércio local, tão afetado pela calamidade pública, visto que o cartão somente poderá ser utilizado em lojas do Município, previamente cadastradas, para o fim precípuo de aquisição de material escolar.
Sobre o impacto financeiro, considerando hoje um corpo discente de aproximadamente 3600 alunos, o Município vai desembolsar aproximadamente R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) anualmente para custear o programa, que será suportado pelos recursos próprios da educação dentro do limite constitucional do art. 212 da CRFB/1988.
"Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
(...)
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."
O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR visa o auxílio às famílias e a permanência do aluno na escola, garantindo o acesso à educação pública e gratuita, com o mínimo necessário ao seu exercício, possibilitando, que sejam atendidas as necessidades dos estudantes e suas famílias que tiveram suas economias fortemente atingidas pela crise.
Noutro giro, a proposta também visa o fomento do comércio local, tão afetado pela calamidade pública, visto que o cartão somente poderá ser utilizado em lojas do Município, previamente cadastradas, para o fim precípuo de aquisição de material escolar.
Sobre o impacto financeiro, considerando hoje um corpo discente de aproximadamente 3600 alunos, o Município vai desembolsar aproximadamente R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) anualmente para custear o programa, que será suportado pelos recursos próprios da educação dentro do limite constitucional do art. 212 da CRFB/1988.
Norma Jurídica Relacionada