Projeto de Lei Ordinária nº 194 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

194

Data de Apresentação

04/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui o Programa de Auxílio Financeiro para Aquisição de Material Escolar por Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Cuida-se de proposição legislativa de grande relevância para a educação de Miguel Pereira que destaca-se pela inovação e também pelo foco em nosso desenvolvimento local. A Lei Federal 9.394 de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", garante:

    "Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
    (...)
    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar."

    O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR visa o auxílio às famílias e a permanência do aluno na escola, garantindo o acesso à educação pública e gratuita, com o mínimo necessário ao seu exercício, possibilitando, que sejam atendidas as necessidades dos estudantes e suas famílias que tiveram suas economias fortemente atingidas pela crise.

    Noutro giro, a proposta também visa o fomento do comércio local, tão afetado pela calamidade pública, visto que o cartão somente poderá ser utilizado em lojas do Município, previamente cadastradas, para o fim precípuo de aquisição de material escolar.

    Sobre o impacto financeiro, considerando hoje um corpo discente de aproximadamente 3600 alunos, o Município vai desembolsar aproximadamente R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) anualmente para custear o programa, que será suportado pelos recursos próprios da educação dentro do limite constitucional do art. 212 da CRFB/1988.
    Data Votação: 8 de Novembro de 2021