Projeto de Lei Complementar nº 51 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2021
Número
51
Data de Apresentação
11/03/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei Complementar, ora encaminhado para a apreciação dos Senhores Edis, tem como fundamento a criação de critérios objetivos para regulamentar a Gratificação de Representação de Gabinete, nos estritos termos dos permissivos legais em especial ao contido na Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, tomando como paradigma a Legislação Estadual que regulamenta a Gratificação de Representação (GR), atendendo assim a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que recomenda o encaminhamento de Lei que atenda a critérios objetivos para a concessão da referida gratificação.
Ressaltando ainda que a alteração do dispositivo legal não trará aumento de despesa com pessoal nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.
Ressaltando ainda que a alteração do dispositivo legal não trará aumento de despesa com pessoal nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.
Norma Jurídica Relacionada